Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI Nº Das
(ui
Grava áreas de especial interesse social —
AEIS - para fins de construção de
empreendimento dentro do Programa Minha
Casa Minha Vida :
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º — Ficam gravadas a partir desta Lei, como áreas de Especial Interesse Social,
as áreas de terras registradas no Ofício Imobiliário de Esteio, sob as seguintes matrículas e descrições:
| - Matrícula 2327: “Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo
no todo vinte e nove mil, trezentos e vinte e um metros e quatrocentos e vinte e oito centimetros
quadrados (29.321,428m?), confrontando pela frente, ao Norte, com a Estrada Geral que vai de Esteio a
Gravataí; nos fundos, ao Sul, com o Arroio Sapucaia; ao Oeste, onde mede quinhentos e quarenta e
“ cinco metros (545m), faz divisa com propriedade do Dr. Paulo Antonello; ao Leste, com terras de Olinto
Francisco Alves e de João Francisco Alves, os quais mantém em condomínio, numa extensão de
seiscentos e vinte metros (620m)”.
1 — Matrícula 2328: “Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo
vinte e nove mil, trezentos e vinte e um metros e quatrocentos e vinte e oito centímetros quadrados
(29.321,428m?), com uma casa de alvenaria, própria para moradia, com as seguintes confrontações: ao
Norte, com a Estrada Geral que vai de Esteio a Gravataí, nos fundos, ao Sul, com o Arroio Sapucaia; ao
Oeste, com terras de Olinto Francisco Alves (finado), em condomínio com João Francisco Alves, na
extensão de seiscentos e vinte metros (620m); pelo outro lado, a Leste, com terras do finado Olinto
Francisco Alves, na extensão de quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), sendo que estas também
o falecido tinha em condomínio com João Francisco Alves. Sobre o imóvel dói construída uma casa de
alvenaria, própria para moradia, com 225m?, que tomou o número oito mil, cento e vinte e cinco (8.125)
da Estrada de Gravataí”.
III — Matrícula 2329:”Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo
quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados (4.320m?), parte de um todo maior, que mede sessenta
mil metros quadrados (60.000m?), cuja confrontação é a seguinte: pela frente, ao Norte, com a Estrada
Geral que vai a Gravataí; a Leste com terras de Otacílio Caetano da Silveira; ao Sul, com o Arroio
Sapucaia; ao Oeste, com terras de José Francisco Alves”.
IV — Matrícula 14.362: “Uma área de terras de 4.848m?, nesta cidade, medindo seis
metros e cinquenta centímetros (6,50m) ao Norte, no alinhamento da Estrada Geral que de Esteio vai a
Gravataí, e trinta e sete metros (37,00m) na face oposta, ao Sul, a entestar com propriedade que é ou foi
de João Francisco Alves, por cento e sessenta e quatro metros (164,00m) de extensão, por um lado, a
Oeste, na divisa com propriedade que é ou foi de João Francisco Alves, e a outra linha de extensão é
quebrada, assim constituída: partindo no alinhamento da referida estrada, segue uma reta, com a
direção Norte-Sul, com quarenta metros (40,00m), dobrando em seguida com direção Oeste-Leste, em
mais trinta metros e cinquenta centimetros (30,50m) fazendo divisa nestas duas faces com o imóvel de
"DIGA NÃO ÀS DROGAS” e
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97 N
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Eloy Luis Teixeira e Neri Silveira Alves, retomando finalmente a direção inicial em mais cento e vinte e
quatro metros (124,00m) com direção Norte-Sul, até entestar na divisa dos fundos, antes referida,
fazendo divisa nesta última face com o imóvel que é ou foi de Otacílio Caetano da Silveira”.
V — Matrícula 16.827: “Uma área de terras, sita nesta cidade, medindo trinta e oito
metros (38,00m) de frente, ao Norte, no alinhamento da Avenida Luiz Pasteur; quinhentos e quarenta e
cinco metros (545m) por um lado, ao Oeste, na divisa com terras de Ivone Silveira Alves; quatrocentos e
um metros e sessenta centímetros (401,60m) nos fundos, ao Sudoeste, na divisa com o Arroio Sapucaia;
o lado Leste, na divisa com terras de Ivone Silveira Alves, é formado por uma linha quebrada com as
seguintes medidas e confrontações: partindo do alinhamento da Avenida Luiz Pasteur, segue por uma
linha reta com direção Norte-Sul de cento e sessenta e quatro metros (164m); dobra a seguir para Leste,
em uma extensão de trinta e sete metros (37m), retorna então a direção inicial, Norte-Sul, em uma reta
de setecentos e setenta e cinco metros e cinquenta e três centímetros (775,53m), até encontrar a divisa
dos fundos antes referida”.
VI - Matrícula 1279: “Um pedaço de terras, situada nesta cidade, com área superficial
de dezessete hectares (17ha), mais ou menos, confrontando pela frente, ao Norte, com a Estrada que de
São Leopoldo vai ao Passo de Sapucaia, atualmente denominada Rua Padre Claret; nos fundos, ao Sul,
com o Arroio Sapucaia, por um lado, a Leste, e pelo outro lado, a Oeste, com terras de José Francisco
Alves, com duas construções, sendo uma de alvenaria coberta com telhas de barro, em regular estado
de conservação e a outra de madeira, coberta com telhas de barro, em mau estado de conservação. Em
face de revisão de registros anteriores, o imóvel constante desta matrícula é composto da metade ideal”.
VII — Matrícula 1468: “Uma casa de alvenaria sita nesta cidade, na zona urbana, sem
número, com dependências, instalações, benfeitorias e o respectivo terreno, medindo dezessete metros
(17m) de largura, por quarenta metros (40m) de extensão, perfazendo área superficial de seiscentos e
oitenta metros quadrados (680m?), confrontando pela frente, ao Norte, com a Estrada de Rodagem que
desta cidade vai a Gravataí, lado dos números ímpares, entestando no fundo, ao Sul, com propriedade
de João Francisco Alves; dividindo-se, por um lado, a Oeste, com propriedade de João Francisco Alves,
sobre o qual está edificada uma casa, sem número, e pelo outro lado, a Leste, com propriedade de
Nelson Moraes da Silva”.
Art. 2º — As áreas descritas no art. 1º terão como destinação a construção de
empreendimento dentro do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ENIO AS DROGAS
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br DICA NRO As Rca,
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 ei Municipal nº2705 de 25/11/97
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 084/2017 Esteio, 02 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse legislativo municipal o projeto de lei anexo, que “Grava áreas de especial
interesse social - AEIS — para fins de construção de empreendimento dentro do
programa Minha Casa Minha Vida”.
Pela presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal Projeto de Lei que tem por finalidade instituir gravames em imóveis como
áreas de especial interesse social, destinados a execução de empreendimento dentro
do Programa Minha Casa Minha Vida — Faixa 1,5.
O Município de Esteio possuí um deficit habitacional para a faixa de
renda proposta, além de pouca oferta de imóveis, pelo que é de fundamental
importância o gravame das áreas para implementação do referido programa federal na
faixa indicada.
No aguardo da manifesta!
ensejo para renovar nossos protestos de
ão dessa Casa Legislativa, colhemos o
preto e distinta consideração.
Atenciosamente
RTE PASCOAL
I de Esteio
EONARDO DUAÍ
PrefeitaMunicipe
a
mara o ido e Esteio
TAN (ER
Disfior Lebistativo
Masr DOSE
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKDC/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGA NÃO ÀS DROGAS"
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Ja á ,
www esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Eine 20 2