Of. nº 592/17-SG.
Esteio, 10 de maio de 2017.
José Ivo Sartori,
Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Palácio Piratini - Praça Marechal Deodoro da Fonseca, s/nºPorto Alegre/RS.
Senhor Governador,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, da Bancada do PT, aprovado em Sessão Ordinária de 09 de maio, encaminha moção de apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.
O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento.
A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de onze votos a zero, determina que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir para os estados no prazo de 12 meses.
A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o FMI impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento.
Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho.
Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios. Neste sentido, nosso município de Esteio, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 10 milhões de reais por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.
Felipe Costella,
Presidente.
Leonardo Dahmer,
Vereador Proponente.
Of. nº 592/17-SG.
Esteio, 10 de maio de 2017.
Exmo. Sr. Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini,
Presidente do Tribunal de Justiça do RS,
Av. Borges de Medeiros, 1565, CEP 90110-906,
Porto Alegre - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, da Bancada do PT, aprovado em Sessão Ordinária de 09 de maio, encaminha moção de apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.
O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento.
A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de onze votos a zero, determina que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir para os estados no prazo de 12 meses.
A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o FMI impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento.
Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho.
Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios. Neste sentido, nosso município de Esteio, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 10 milhões de reais por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.
Felipe Costella,
Presidente.
Leonardo Dahmer,
Vereador Proponente.
Of. nº 592/17-SG.
Esteio, 10 de maio de 2017.
Exmo. Sr. Dr. Marcelo Lemos Dornelles,
Procurador Geral de Justiça do RS,
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 14º Andar,
Torre Sul, Porto Alegre/RS CEP 90050-190
Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, da Bancada do PT, aprovado em Sessão Ordinária de 09 de maio, encaminha moção de apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.
O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento.
A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de onze votos a zero, determina que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir para os estados no prazo de 12 meses.
A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o FMI impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento.
Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho.
Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios. Neste sentido, nosso município de Esteio, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 10 milhões de reais por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.
Felipe Costella,
Presidente.
Leonardo Dahmer,
Vereador Proponente.
Of. nº 592/17-SG.
Esteio, 10 de maio de 2017.
Exmo. Sr. Marco Peixoto,
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do RS,
Palácio Flores da Cunha - Rua Sete de Setembro, 388Centro Histórico - CEP 90010-190,
Porto Alegre - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, da Bancada do PT, aprovado em Sessão Ordinária de 09 de maio, encaminha moção de apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.
O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento.
A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de onze votos a zero, determina que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir para os estados no prazo de 12 meses.
A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o FMI impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento.
Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho.
Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios. Neste sentido, nosso município de Esteio, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 10 milhões de reais por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.
Felipe Costella,
Presidente.
Leonardo Dahmer,
Vereador Proponente.
Of. nº 592/17-SG.
Esteio, 10 de maio de 2017.
Exmo. Sr. Cristiano Vieira Heerdt,
Defensor Público-Geral do Estado do RS,
Rua Sete de Setembro, 745 - Centro Histórico, CEP: 90010-190
Porto Alegre - RS
Excelentíssimo Defensor Público Geral,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, da Bancada do PT, aprovado em Sessão Ordinária de 09 de maio, encaminha moção de apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.
O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento.
A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de onze votos a zero, determina que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir para os estados no prazo de 12 meses.
A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o FMI impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento.
Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho.
Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios. Neste sentido, nosso município de Esteio, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 10 milhões de reais por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.
Felipe Costella,
Presidente.
Leonardo Dahmer,
Vereador Proponente.
Of. nº 592/17-SG.
Esteio, 10 de maio de 2017.
Exmo. Sr. Deputado Edegar Pretto,
Presidente da Assembleia Legislativa do RS,
Praça Marechal Deodoro, 101 Térreo – Centro,
Porto Alegre RS - Cep 90010-300.
Excelêntíssimo Senhor Presidente,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, da Bancada do PT, aprovado em Sessão Ordinária de 09 de maio, encaminha moção de apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.
O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento.
A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de onze votos a zero, determina que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir para os estados no prazo de 12 meses.
A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o FMI impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento.
Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho.
Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios. Neste sentido, nosso município de Esteio, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 10 milhões de reais por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.
Felipe Costella,
Presidente.
Leonardo Dahmer,
Vereador Proponente.
Of. nº 592/17-SG.
Esteio, 10 de maio de 2017.
Exmo. Sr. Michel Temer,
Presidente da República Federativa do Brasil,
Praça dos Três Poderes, Brasília
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, da Bancada do PT, aprovado em Sessão Ordinária de 09 de maio, encaminha moção de apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.
O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento.
A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de onze votos a zero, determina que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir para os estados no prazo de 12 meses.
A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o FMI impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento.
Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho.
Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios. Neste sentido, nosso município de Esteio, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 10 milhões de reais por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.
Felipe Costella,
Presidente.
Leonardo Dahmer,
Vereador Proponente.
Of. nº 592/17-SG.
Esteio, 10 de maio de 2017.
Exmo. Sr. Deputado Federal
Lider da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional.
Excelentíssimo Senhor Deputado,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, da Bancada do PT, aprovado em Sessão Ordinária de 09 de maio, encaminha moção de apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.
O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento.
A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de onze votos a zero, determina que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir para os estados no prazo de 12 meses.
A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o FMI impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento.
Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho.
Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios. Neste sentido, nosso município de Esteio, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 10 milhões de reais por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.
Felipe Costella,
Presidente.
Leonardo Dahmer,
Vereador Proponente.