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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex feniente nº dz [20%
PROJETO DE LEI |” Dag /20/7
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações......................itis es sis es cs citiseenerncarereentenas R$ 110.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1134 — Construção Unidade de Pronto Atendimento — UPA
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO
«R$ 110.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE .
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 110.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2277 — Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento — UPA
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.................teesesenesmeeeeeeesenesesecereceemenareneneneserannenenoo R$ 110.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação.
Prefeitura Municipa de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 di o STRASS”
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br ê RSEA RETOS ce
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 088/2017 Esteio, 09 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2017, junto
a Secretaria de Saúde — SMS, no valor de R$ R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),
para cobrir despesas referentes a Obras e Instalações (Construção Unidade de Pronto
Atendimento)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
* Câmara Muni ; al ]
Res Bi pe Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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