Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exmepiate Nº Jislzim
PROJETO DE LEI nº 049/27
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
BEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei
Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para
o período de 2014 a 2017:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
Programa 0009 — Gestão Inovadora
Ação 1251 — Programa Municipal de Educação Fiscal — Equipamentos
Código Funcional-Programático — 04.09.04.129.0009.1251 — Programa Municipal de Educação Fiscal —
Equipamentos
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 0,00
2017 4.000,00 0,00 4.000,00
Lemes um A
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
Programa 0009 — Gestão Inovadora
Ação 2419 — Programa Municipal de Educação Fiscal
Código Funcional-Programático — 04.09.04.129.0009.2419 — Programa Municipal de Educação Fiscal
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 | 0,00
2017 29.000,00 0,00 29.000,00
f
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Cen
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.g
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.40!
“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 089/2017 Esteio, 09 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda —
SMF, junto as Ações 1251 e 2419 — Programa Municipal de Educação Fiscal.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fr Câmara Nai a de Est:
Ens ipa ! eio
po
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Não ds nRsnRS 1
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br Lei Muni EDTOS de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 a E ;