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materia nº 100/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 6.414, DE SETEMBRO DE 2016.
native_id5898

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-24 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6572/2017.
2017-05-23 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 23 de maio.
2017-05-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-09 Aguardando leitura na sessão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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eim
rm
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExfenientE Nº Jltizold
PROJETO DE LEI Nº jw/z5/7
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
Programa 0009 — Gestão Inovadora
Ação 1251 — Programa Municipal de Educação Fiscal — Equipamentos
Código Funcional-Programático | Próprio Terceiros Valor Total
04.09.04.129.0009.1251 | 4.000,00 0,00 4.000,00
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
Programa 0009 — Gestão Inovadora
Ação 2419 — Programa Municipal de Educação Fiscal
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros | Valor Total
04.09.04.129.0009.2419 29.000,00 0,00 | 29.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
/
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ER
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br "DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
aiii
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 090/2017 Esteio, 09 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, para o exercício
de 2017, junto as ações 1251 e 2419 — Programa Municipal de Educação Fiscal
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Câmara Muni p da Esteio
C;
Samuei Mourá Vi
Diretor poas
Legislati
j magno
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 RAS LR
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lei Munisipal 02708 ds ES É a
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
ssa RR ss + A
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