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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExfenientE Nº Jltizold
PROJETO DE LEI Nº jw/z5/7
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
Programa 0009 — Gestão Inovadora
Ação 1251 — Programa Municipal de Educação Fiscal — Equipamentos
Código Funcional-Programático | Próprio Terceiros Valor Total
04.09.04.129.0009.1251 | 4.000,00 0,00 4.000,00
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
Programa 0009 — Gestão Inovadora
Ação 2419 — Programa Municipal de Educação Fiscal
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros | Valor Total
04.09.04.129.0009.2419 29.000,00 0,00 | 29.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
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(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br "DIGA NÃO ÀS DROGAS”
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 090/2017 Esteio, 09 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, para o exercício
de 2017, junto as ações 1251 e 2419 — Programa Municipal de Educação Fiscal
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Câmara Muni p da Esteio
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Samuei Mourá Vi
Diretor poas
Legislati
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Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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