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materia nº 102/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5900

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-24 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6573/2017.
2017-05-23 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 23 de maio.
2017-05-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sui
Prefeitura de Esteio
Expesene nº jlb/204>
PROJETO DE LEI Nº 072, /20/+
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 535,68 (quinhentos e trinta e
cinco reais e sessenta e oito centavos), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
* classificação orçamentária e respectivo programa:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações............s.....przresar proa cana na men na srns ses saessers R$ 535,68
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1160 — Melhorias do Transporte Coletivo e Recapeamento de Vias
Recurso: 1249 — Convênio nº 794098/2013 — Min. das Cidades
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................me R$ 535,68
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
produto do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, nos termos do 8 3º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 535,68 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), referente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 1249 — Convênio nº 794098/2013 — Min. das Cidades... 535,68
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO.................. R$ 535,68
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO.... 535,68
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CER: 93260-12! AEE
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br DIGA
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ERA RGEIEIO oe UR
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 092/2017 Esteio, 09 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$ 535,68 (quinhentos e trinta e cinco reais e
sessenta e oito centavos), para cobrir despesas referentes a Obras e Instalações.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
LTS
ONARDO DUARTE PASCOAL
PrefeitoMunicipa] de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 R f
(51)3433 8107 - juridico.expedienteOesteio.rs.gov.br o Dea a pe
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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