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Expediente n. 4/8 | 2017
PROJETO DE LEI Nº /04 12017.
CONCEDE REAJUSTE NA BOLSA AUXÍLIO DOS
ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2017, o valor da bolsa auxílio aos estagiários da
Câmara Municipal de Esteio será reajustado em 9,88% (nove vírgula oitenta e oito
por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Data supra.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto visa conceder o
valor da bolsa auxílio aos estagiários da Câmara Municipal de Esteio.
O índice aplicado será o mesmo que foi proposto em relação aos
servidores deste Legislativo.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado o presente
projeto, solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos
ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Câmara Municipal de Esteio, C2 de maio de 2017.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
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Ver? Fernanda Fernandes Ver. Mário Codúto
1º Secretária 2º Secretário
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