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Expediente n. ug 12017
PROJETO DE LEI Nº 05 2017.
Modifica a Lei Municipal nº 5.917/2014, aumentando
os valores do vale refeição e do vale alimentação
concedidos aos servidores da Câmara Municipal de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo
70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O “caput” do art. 2º, da Lei Municipal nº 5.917, de 21 de maio
de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O crédito mensal do cartão magnético alimentação é de R$
193,00 (cento e noventa e três reais) e será utilizado exclusivamente
para a aquisição de gêneros alimentícios.”
Art. 2º. Fica alterado o “caput” do art. 3º, da Lei Municipal nº 5.917,
de 21 de maio de 2014, da seguinte forma:
"Art. 3º O crédito mensal do cartão magnético refeição é de R$ 13,00
(treze reais) por dia efetivo de labor."
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de maio de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Data supra.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto almeja majorar
os valores do vale refeição e do vale alimentação concedidos aos servidores da
Câmara Municipal de Esteio.
Tal medida evidentemente tem como desígnio promover a
valorização dos servidores do quadro desta Casa Legislativa, incrementando
as vantagens alimentares a eles concedidas.
Como critério, adotou-se índice idêntico ao da revisão anual e
aumento real concedidos aos servidores desta Casa — 9,88% (nove vírgula
- oitenta e oito por cento) -, arredondando-se eventual número fracionário obtido
para o número inteiro imediato a maior.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado o presente
projeto, solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos
ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
Câmara Municipal de Esteio, 02 | de maio de 2017.
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Ver? Fernanda Fernandes Ver. Mário Couto
1º Secretária 2º Secretário
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