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materia nº 105/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 5917/2014, AUMENTANDO OS VALORES DO VALE REFEIÇÃO E DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
native_id5903

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-18 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6567/2017.
2017-05-16 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Sandro Severo.
2017-05-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-05-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2017-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Expediente n. ug 12017
PROJETO DE LEI Nº 05 2017.
Modifica a Lei Municipal nº 5.917/2014, aumentando
os valores do vale refeição e do vale alimentação
concedidos aos servidores da Câmara Municipal de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo
70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O “caput” do art. 2º, da Lei Municipal nº 5.917, de 21 de maio
de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O crédito mensal do cartão magnético alimentação é de R$
193,00 (cento e noventa e três reais) e será utilizado exclusivamente
para a aquisição de gêneros alimentícios.”
Art. 2º. Fica alterado o “caput” do art. 3º, da Lei Municipal nº 5.917,
de 21 de maio de 2014, da seguinte forma:
"Art. 3º O crédito mensal do cartão magnético refeição é de R$ 13,00
(treze reais) por dia efetivo de labor."
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de maio de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Data supra.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto almeja majorar
os valores do vale refeição e do vale alimentação concedidos aos servidores da
Câmara Municipal de Esteio.
Tal medida evidentemente tem como desígnio promover a
valorização dos servidores do quadro desta Casa Legislativa, incrementando
as vantagens alimentares a eles concedidas.
Como critério, adotou-se índice idêntico ao da revisão anual e
aumento real concedidos aos servidores desta Casa — 9,88% (nove vírgula
- oitenta e oito por cento) -, arredondando-se eventual número fracionário obtido
para o número inteiro imediato a maior.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado o presente
projeto, solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos
ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
Câmara Municipal de Esteio, 02 | de maio de 2017.
1)
Costella
|
1 oro [on yu [ôVOrO
pe er. Sandro [Severo
ice-Presidente
se Ç
Ver? Fernanda Fernandes Ver. Mário Couto
1º Secretária 2º Secretário

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