Expediente n. 494/2017
PROJETO DE LEI Nº 40% 12017
CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTEIO.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V,
da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Esteio, a
" partir de 1º de abril de 2016, serão revisados em 4,67% (quatro vírgula
sessenta e sete por cento), nos termos da parte final do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, bem como do previsto no parágrafo primeiro do art. 1º da
Lei Municipal n. 6.399, de 04 de agosto de 2016.
Parágrafo Único O percentual de revisão dos subsídios de que trata o “caput”
corresponde à média do IPCA, INPC e IGP-M, acumulados no período de abril
de 2016 a março de 2017, almejando a recomposição inflacionária e
recuperação do poder de compra.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de maio de 2017.
A
i
Registre-se. Publique-se. Data supra. . Lo
Câmara Munl a e Esteio
Ii u
Em
Samuel Moúrg Viegas
Diretof Legiklativo
tr. E]
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto concede a
revisão geral anual nos subsídios mensais para os vereadores da Câmara
Municipal de Esteio.
Como estipulado textualmente pelo art. 37, X, CF, os agentes
políticos e secretários municipais possuem direito à revisão geral anual, de
modo a preservar o poder de compra de seus estipêndios.
Com efeito, no mesmo sentido, dispõe parágrafo primeiro do art. 1º
da Lei Municipal n. 6.399, de 04 de agosto de 2016:
Art. 1º Ficam mantidos os atuais subsídios dos Vereadores para a legislatura que
vai de 01.01.2017 a 31.12.2020, ficando os citados subsídios mensais fixados na
importância de R$ 8.210,00 (oito mil, duzentos e dez reais).
8 1º Os reajustes dos subsídios a que se refere o "caput" deste artigo serão
concedidos, através de lei especifica, nas mesmas datas e nos mesmos índices
concedidos aos servidores públicos do Município, a título de revisão geral
das perdas ocasionadas pela inflação.
Grifou-se.
Assim, embora o parlamentar municipal possa ter aumento real em
seus subsídios apenas se respeitada a anterioridade do período de 04 (quatro)
anos, evidentemente que a revisão, que somente visa recompor a inflação
acumulada no período, também a ele é devida, de modo a preservar-se o valor
real do subsídio.
- A metodologia para obter o índice da presente proposta de revisão
compreende a média do IPCA, INPC e IGP-M, acumulados no período de abril
de 2016 a março de 2017.
Portanto, compreende-se plenamente justificado o presente projeto,
solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos ilibados
Vereadores do Município de Esteio.
Câmara Municipal de Esteio, 28 de maio de 2017.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
eb date alva
pe Costella
ce-Presidertte
idente
(est )
Ver. Mário Cout
2º Secretário
Ver? Fernanda Fernandes
1º Secretária