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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaRECONHECE COMO INSERVÍVEIS BENS DESTE PODER LEGISLATIVO E AUTORIZA SUA TRANSFERÊNCIA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id5907

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-16 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Sandro Severo.
2017-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 16 de maio.
2017-05-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

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Expediente n. UU /2017
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. WY /2017
Reconhece como inservíveis bens deste Poder
Legislativo e autoriza sua transferência ao
Poder Executivo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do art. 105
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, no âmbito desta Câmara
Municipal, de seis (6) cadeiras modelo secretária (giratórias em tecido preto),
tombos números 000326, 000593, 000635, 000636, 000678 e 001227.
Art. 2º. Fica autorizada a transferência, ao Poder Executivo, dos bens
de que trata o art. 1º.
Art. 3º. A transferência dos bens será efetivada mediante ato próprio.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
iMuniçipal de Estei
so Bia steio
Vouja Viegas
r Ledisiativo
tr. 0855
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como base o Ofício n. 023, de 25 de abril de
2017, feito pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio desta Casa Legislativa,
declarando inservíveis as cadeiras listadas no citado comunicado.
Os bens inservíveis são aqueles que não são mais utilizados
concretamente pelo ente ou órgão público, mas que ainda possuem emprego viável
e valor de mercado.
Sendo assim, justifica-se a matéria para que o Executivo dê a melhor
destinação possível para as cadeiras, podendo ser, ilustrativamente, o
aproveitamento direto ou doação de interesse social para entidades privadas que
prestam serviços relevantes.
Esteio, | de de 2017.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
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Vér. ici evero
ice-Presidente
fas ( Lais
ve Femenida Fernandes Ver. Mário Coúto
1º Secretária 2º Secretári
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