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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT FE 143/9045
PROJETO DE LEI y- |. 9/2011
Autoriza a abertura de crédito especial no Orca
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 24.930,94 (vinte e quatro mil,
novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no
Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.42.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições..................csssssseseeeeeseesesrereeos R$ 24.930,94
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1203 — Pavimentação e Drenagem Rua da Paz
Recurso: 1213 — Drenagem e Pavimentação Rua da Paz
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................emeses R$ 24.930,94
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total de R$
24.570,12 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais e doze centavos), e o excesso de arrecadação
verificado no exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 360,82 (trezentos e sessenta reais e oitenta e
dois centavos), relativamente ao Recurso Vinculado nº 1213 - Drenagem e Pavimentação Rua da Paz:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO.............ememeeses R$ 24.570,12
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO................. R$ 360,82
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO..
24.930,94
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itura e al de Esteio
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
ssa sa
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 094/2017 Esteio, 16 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
. O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Obras =
Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$ 24.930,94 (vinte e quatro mil, novecentos
e trinta reais e noventa e quatro centavos), referentes a restituição de recursos
referente do Termo de Compromisso da obra da Rua da Paz.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar o
excesso de arrecadação, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
A (Sr
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
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Lei Municipal nº270:
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