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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? MN: 19y/Sol+
PROJETO DE LEI j> | |0/901)
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Procuradoria Geral do Município
não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
08 —- PROCURADORIA GERLA DO MUNICÍPIO
08.01 — GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições......................cisneneaieimamenasrererserrraes R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2001 — Manutenção e Gestão da Consultoria Jurídica
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.......................... R$ 10.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
08 - PROCURADORIA GERLA DO MUNICÍPIO
08.01 —- GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria... R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2001 — Manutenção e Gestão da Consultoria Jurídica
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO usuasssesasmeaasesadiaal cocenaensmenanamasasseneraas asas R$ 10.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação.
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(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.b
“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
? : Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 096/2017 Esteio, 16 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Procuradoria Geral do Município —
PGM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cobrir despesas referentes a
restituição de Processos Administrativos Disciplinares (PADs)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
O NARDO DUAR
PrefeitoMunicipal de Esteio
Câmara Murtcip
Re A
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
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