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materia nº 111/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5926

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-01 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6577/2017.
2017-05-30 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 30 de maio.
2017-05-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? W2 125/ 2013
PROJETO DE LEI po JtL/ 991
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio. ]
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................ci R$ 15.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1118 — Reequipamento das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................ssesenmes ond nad oRE APRESENTE so 6 4001» R$ 15.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 —- GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas .
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo...................s si trceeereeareerererereerereereees R$ 15.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.2244 — Manutenção das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................eereresssaqueemesereeremeneamenseseresesesacasencenaeaas R$ 15.000,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E -
(5193433 8107- juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br is Res he do Se |
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 : ; Ê
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 095/2017 Esteio, 15 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Educação — SME, no valor de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), para cobrir despesas a aquisição de equipamentos e material permanente
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, ,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente (Desteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400
Lei Municipal nº2705 de 25/1º.
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