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materia nº 112/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5927

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-01 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6579/2017.
2017-05-30 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-05-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT W 124)30LF
PROJETO DE LEI!“ |, 2/9014
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria de Cidadania
e Desenvolvimento Social não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º — O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios
3.3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições...............esseeeeseesseeenereeeeie narram R$ 130.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2395 — Manutenção da Proteção Social Especial Alta
Complexidade
Recurso: 1010 — FMAS
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 130.000,00
ART. 3º — Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições.............. esses seeseeeeeee ese reter R$ 130.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2395 — Manutenção da Proteção Social Especial Alta
Complexidade
Recurso: 1010 — FMAS
N
TOTAL REDUZIDO NESTE NO amtncenaemasnesavo Esiisidcasenni dentearoscn na R$ 130.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigo ina data de sua publicação.
Í
Preféitura Municip de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro =
(51)3433 8107- juridico.expediente Qesteio.rs.gov.b q
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
(———
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 097/2017 Esteio, 23 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de cré
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
referente ao custo de manutenção da Casa Abrigo Regional Jacobina Mauer (convênio
firmado entre os Municípios de Sapiranga e de Esteio)
Servirá de recursos para abertura do presente crédito a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteio
Recepicdo 4
Eme 7
Samuel Moura Megas
Diretoy Legisibtivo
Matr. 035
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 «DIGA NÃO AS DROGAS”
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
urw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 air)

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