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materia nº 113/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5928

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-07 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6580/2017.
2017-06-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 6 de maio.
2017-05-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI “: 112 901%
Autoriza a abertura crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Muni-
cípio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 18.384,30 (dezoito mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito
orçamentário e respectivo programa:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
* 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.96.00.00.00.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Reguisitado................ R$ 18.384,30
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2305 — Manutenção da Seção de Pessoal
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................. is iereeeeemeammeneeeeseeasmmeareeres R$ 18.384,30
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
02 — GABINETE DO PREFEITO
02.02 — DIRETORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 18.384,30
Cód. Func. Progr.: 02.02.04.122.0010.2207 — Manutenção da Diretoria de Relações Sociais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.................... ni rrereeeaeerereereareeeaeererererartreras R$ 18.384,30
ART. 3º - Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
efeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ; EA -
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br = LO ea
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 098/2017 Esteio, 23 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Administração — SMAD, no valor de R$ 18.384,30 (dezoito
mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), para o ressarcimento de
Despesas com Pessoal.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta-çonsideração.
Atenciosamente, |
“LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipa] de Esteio
Câmara Muni pal de Esisi:
Recébido//
e/Mourá Viegas
etor Legislativo
Matr. 0955
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta. :
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 . a E
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
Lei Municipal nº2705 de 25/1197.

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