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materia nº 114/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5929

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-07 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6581/2017.
2017-06-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 06 de junho.
2017-05-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, após modificações da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 001/2017. O projeto será, posteriormente, incluído na Ordem do Dia.
2017-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP uv 429/201+
PROJETO DE LEI 11Y/90/3
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 264.388,86 (duzentos
sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), o qual servirá de reforço
ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAUDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................u R$ 264.388,86
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2266 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE
Recurso: 4590 — Teto Financeiro - MAC
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... R$ 264.388,86
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do $ 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 264.388,86 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos
e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), referente ao recurso vinculado nº 4590 (Teto Financeiro —
MAC).
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO................. R$ 264.388,96
ART. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munikipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 = im ;
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br DIGA NÃO ÀS DROG:
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Lei Municipal nº2705 de 25/
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 99/2017 Esteio, 23 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Saúde — SMS, no valor de R$ 264.388,86 (duzentos e sessenta e
quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), para cobrir
despesas referentes a Serviços de Terceiros (Manutenção dos Contratos de Gestão —
FSPSCE)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, conforme
descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
A
Câmara Municipal de Esteio
Recebido
EnZ3 dh
4
Samuel Mourá Viegas
Diretor Legislativo
Wiatr. 0855
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta. .
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 NES E DROGAS
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br e iii ee pn
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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