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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI: 115/9013
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEIs
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa.
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção... R$ 26.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2261 — Manutenção da Atenção Básica
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............umenmeneeeeneermenseneseaseensensenceeseoreaso R$ 26.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAUDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo 26.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2279 — Manutenção Policlínica
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO 26.000,00
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 100/2017 Esteio, 23 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Saúde — SMS, no valor de R$ R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais),
para cobrir despesas referentes a Serviços de Terceiros (Manutenção dos Contratos de
Gestão — FSPSCE)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplemert=
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei eim
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Muni! 49 Esteio
Em,
sEmugi Mou Viegas
Diretor Legislativo
[Mats. 355
Exmo. Sr. .
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta. .
LK/PGM
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