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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaCRIA A FRENTE PARLAMENTAR CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E EM DEFESA DA CORSAN, CORREIOS, TRANSURB, BANRISUL E DA PETROBRAS
native_id5931

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 30 de maio.
2017-05-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E Estado do Rio Grande do Sul:
E Câmara Municipal de Esteio
Bancada do Partido dos Trabalhadores
ExP ve 4 26/ZelA
Projeto de Resolução Nº ULO ,2017
a
E
Cria a Frente Parlamentar Contra a Privatização das Empié sã : as
e em Defesa da Corsan, Correios, Trensurb, Banrisul e da beiroiitás.
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, até o término da XVI2 Legislatura, a
Frente Parlamentar Contra a Privatização das Empresas Públicas e em Defesa da
Corsan, Correios, Trensurb, Banrisul e da Petrobras.
Art. 2º. Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar criar um espaço de
debate para as questões relacionadas às empresas como públicas, que invistam
na qualificação de serviços aos cidadãos, valorizem os funcionários, cumprindo
assim a função social perante a sociedade.
Art. 3º, Compete a Frente Parlamentar:
| — Promover o debate sobre os impactos e balanço sobre as medidas que as
gestões das empresas estatais vêm realizando, os efeitos da privatização, os
impactos social e econômico para os cidadãos;
Il — Convocar as partes envolvidas para o debate — administração das estatais,
sindicatos, comunidade e sociedade;
IH — Articular o debate e ações com as Frentes Parlamentants relacionadas ao
tema na Região da grande Porto Alegre;
IV — Elaborar um documento em defesa das empresas com apoio da
comunidade por meio de assinaturas.
Art. 4º. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da
Câmara Municipal de Esteio, devendo a mesma ser requerida formalmente
junto à Secretaria da Casa.
O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA
Rua 24 de Agosto, 535 - CEP 93280-169 - - Esteio/RS - Fone: (51) 3458.5013
www .facebook.com/marcioalemaovereador - E-mail: marcioalemaovereador(O gmail.com
a Estado do Rio Grande do Sul
Ea Câmara Municipal de Esteio
ú ; Bancada do Partido dos Trabalhadores
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em
períodos e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente
convocada para este fim.
º - A Frente Parlamentar fará a devida divulgação de suas atividades através
dos meios de comunicação da Câmara Municipal e poderá utilizar recursos
desta Casa para confecção de material impresso;
º - A Frente poderá organizar debates, seminários, audiências e outros eventos Pa E
dentro de sua temática.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esteio, 16 de maio de 2017.
MÁRCIO ALEMÃO
reador pelo PT
LEONARDO DAHMER
Vereador pelo PT
ÍZ DUARTE
Vereador pelo PT
O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA
Rua 24 de Agosto, 535 - CEP 93280-169 - Esteio/RS - Fone: (51) 3458.5013
www-facebook.com/marcioalemaovereador - E-mail: marcioalemaovereadorQ gmail.com

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