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materia nº 116/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE ESTEIO – ACISE.
native_id5961

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6589/2017.
2017-06-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-06-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação.
2017-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI: | | //10/5
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Desafetar e Conceder o uso de área de terra
que especifica, em prol da Associação
Comercial Industrial e de Serviços de Esteio —
ACISE.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º — Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo para a
categoria de bem dominical, parte da matrícula nº 31.601, a seguinte área:
"IMÓVEL — UM TERRENO, localizado na Quadra 71 A, lado nos números ímpares, parte de
um todo maior da matrícula nº 31.601, onde está implantada a Praça Irmão Egídio Justo, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio, localizado na área central da cidade, com área
superficial de quatrocentos e oitenta e seis metros e oito decímetros quadrados (486,08 m?),
medindo 12,25m (doze metros e vinte e cinco centímetros), de frente ao Leste e igual medida
nos fundos, ao Oeste, onde entesta com área da Rede Ferroviária Federal S.A (TRENSURB);
ao Sul mede, da frente aos fundos 40,52m (quarenta metros e cinquenta e dois centímetros) e
entesta com propriedade de Nakatsui Empreendimentos Imóveis Ltda. e, pelo outro lado, ao
Norte, mede 38,30m (trinta e oito metros e trinta centímetros) e entesta com a Praça Irmão
Egídio Justo. No Terreno foi construído um prédio de alvenaria com dois pavimentos, tendo
área de 180,32 m2, no pavimento térreo e 180,32 m2 no pavimento superior, totalizando uma
área de trezentos e sessenta metros e sessenta e quatro decímetros quadrados (360,64 m?).
Situa-se no quarteirão formado pela Avenida Presidente Vargas, Avenida Padre Claret e terras
na Rede Ferroviária Federal S.A.(TRENSURB). Dista da face Sul, 44,81m da esquina da
Avenida Padre Claret.
Art. 2º — Art. 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no
artigo anterior, em prol da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio — ACISE.
Art. 3º — A concessão de uso será destinada às atividades da Associação
Comercial Industrial e de Serviços de Esteio — ACISE.
Art. 4º — Caberá à Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio —
ACISE:
81º — No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do
Termo de Concessão de Uso, efetuar o cercamento total da Praça Irmão Egídio Justo, bem
como sua manutenção.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROG)
Lei Municipal nº2705 de 29
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
82º — Efetuar a manutenção do sistema de iluminação da Praça Irmão Egídio
Justo, responsabilizando-se pela substituição das lâmpadas e da rede elétrica quando
necessário.
83º — As obrigações previstas nos parágrafos anteriores perdurarão por todo
o período previsto no artigo 6º da presente Lei.
Art. 5º — O prazo para apresentação do projeto de reforma do prédio -
localizado na área concedida será de 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do Termo
de Concessão de Uso, e de 12 (doze) meses para execução total após a aprovação do projeto.
Art. 6º — O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada
por igual período, se for interesse do Município.
Art. 7º — O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de
forma unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e
obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Art. 8º — Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer
direitos a indenização.
Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TN
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E RS ã
(51)3433 8107 - juridico.expedienteBesteio.rs.gov.br DIGANÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 101/2017 Esteio, 25 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Desafetar e Conceder o uso de área de terra que especifica, em prol da
Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio — ACISE.”
O expediente em comento visa conceder o uso da referida área
discriminada no artigo 1º do projeto de lei ora acostado à “Associação Comercial
Industrial e de Serviços de Esteio — ACISE”, tendo em vista que a mesma não possuiu
sede própria, sendo uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, bem como considerando
os serviços que a Entidade presta à população em busca do desenvolvimento
econômico e social e sua efetiva participação em temas e pautas de grande
importância para a cidade, e permanentemente prestando serviços de grande
relevância para o Município.
, Saliente-se que, a entidade através de contrapartida, providenciará o
cercamento total da Praça Irmão Egídio Justo, bem como, a manutenção do sistema de
iluminação do local.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder
Legislativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração. CN
Atenciosamente, |
LEONA O DUARTE PASCOAL
Prefeitã Municipal de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
cebid
fui
Fáicho Coutinho Mayer
Diretor Geral
Exmo. Sr. Matr. 2.289
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKDC/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 TERRE AS pacas
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br rei et
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 ag pd

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