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materia nº 117/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5962

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6586/2017.
2017-06-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 13 de maio.
2017-06-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex 2 1922/9n1
PROJETO DELEI ,. 0/20
119/2043
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 —- GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................is R$ 70.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.365.0004.1119 — Reequipamento das Unidades Escolares de Ed. Infantil
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..................... e isesereeeecseneenenaaas R$ 70.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... eeetereeeeeeeeeeereeereneeneeneaos R$ 70.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.2244 — Manutenção das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................rererenseneneneeneereneeneenenaceensenenraananenaoa R$ 70.000,00
TN
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
E in Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DA scams
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br 1G; z EA
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Cel Munigpai negr0o de asi tala
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 103/2017 Esteio, 30 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Educação — SME, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mi;
reais), para cobrir despesas a aquisição de equipamentos e material permanente.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em:
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Munigipal
Recébidá |
Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/IPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 EE
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br “DIGANÃO ÀS DROGAS" |
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 EaD

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