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materia nº 118/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 118 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5963

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6587/2017.
2017-06-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6587/2017.
2017-06-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 13 de maio.
2017-06-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT ve 134/2017
PROJETO DE LEI, !/Sola
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois
mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.06 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física... R$ 42.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.06.16.482.0001.2200 — Auxílios à Pessoas Físicas - FMHSB
Recurso: 1007 — FMHSB
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...
42.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.1104 — Reequipamento da Diretoria de Habitação
Recurso: 0001 — LIVRE
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis... R$ 32.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.1106 — Produção de Habitação de Interesse Social
Recurso: 0001 — LIVRE
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 257197.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.2191 — Manutenção da Diretoria de Habitação
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................... ss irreteseemeserereeereseseenarereenerearanenes R$ 42.000,00
ART. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeiturá ufa de Esteio
HI
i
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À
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DERNAS ÁS URSS
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25/11/97
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 104/2017 Esteio, 30 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação — SMDUH, no valor de
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para cobrir despesas com Auxílios
Financeiros junto ao Fundo Municipal de Habitação e Saneamento Básico
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
Samuel MouralViegas
Direto Led ativo
M 3b5
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKIPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 dado Asnsenaee À
(51)3433 8107 - juridico.expediente Besteio.rs.gov.br Es Ps o Sema
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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