Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex v2 135, 201h
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com o Conselho
Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio
— CONSEPRO, visando o repasse de recursos
financeiros para contribuir com a ampliação e
eficiência dos órgãos de Segurança Pública
no Município.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de
Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio (CONSEPRO),
visando o repasse de recursos financeiros, em única parcela, no montante total de R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais) para contribuir com a ampliação e eficiência dos órgãos de Segurança Pública
no município.
8 1º - O recurso financeiro será utilizado na manutenção dos 3 (três) órgãos de
“Segurança Pública com sede no município, da seguinte forma:
1- Brigada Militar: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Il - Corpo de Bombeiros: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
HI — Polícia Civil: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
8 2º - Fica o Poder Público autorizado a repassar através de termo aditivo ou
apostila, caso necessário, acréscimo em relação ao montante total repassado, após revisão do plano de
trabalho da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 2º — Os valores que serão repassados ao CONSEPRO deverão ser utilizados
somente pelos órgãos de Segurança Pública do Município, quais sejam a Brigada Militar, Polícia Civil e
Corpo de Bombeiros, de acordo com a justificativa e o plano de trabalho.
Art. 3º - O CONSEPRO deverá adequar-se às regras estabelecidas pela Lei Federal
nº 13.019/14 (Lei do Marco Regulatório) quanto aos procedimentos e prestação de contas.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura na dotação
orçamentária própria do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica pertencente à Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:
14.01.06.181.0006.2360-1157 - 3.3.5.0.41.00.00.00.00 0001 00000
CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio
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“DIGA NÃO ÀS DRO:
Lei Municipal nº2705 de
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 105/2017 Esteio, 25 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pró Segurança
Pública de Esteio —- CONSEPRO”, visando o repasse de recursos financeiros para
contribuir com a ampliação e eficiência dos órgãos de Segurança Pública no Município.
O projeto em comento tem o intuito de colaborar com os órgãos de
segurança pública com sede no Município, dando suporte para que possam
desenvolver suas atividades e, desta forma, prestar com maior eficiência e presteza
suas ações de defesa da ordem e segurança em prol da comunidade local.
Atualmente, a segurança pública no município de Esteio integra o 34º
Batalhão de Polícia Militar, a Delegacia de Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros, órgãos
estes pertencentes ao executivo estadual que operam no enfrentamento da
criminalidade, desastres, operações, fiscalizações diversas, dentre outras situações
imprescindíveis ao município.
A redução do repasse de recursos financeiros por parte do Estado
decorrente da crise financeira ora enfrentada tem obstaculizado a operacionalidade dos
referidos órgãos e muitas vezes reduzido ainda mais a capacidade de resposta que já
está limitada pela defasagem de seus efetivos.
O estabelecimento de parceria através de termo de colaboração entre
o Município de Esteio, através da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana (SMSMU), e o Conselho Pró Segurança Pública de Esteio (CONSEPRO) é
fundamental para que os órgãos estaduais atuantes no Município possam dar
continuidade às atividades preventivas e repressivas necessárias à segurança pública.
A parceria tem por finalidade o repasse de recursos financeiros
oriundos da dotação orçamentária da SMSMU para o CONSEPRO em conformidade
com a legislação municipal que definirá os valores a serem destinados a cada órgão
estadual já referido.
Desta forma, o Município de Esteio exerce um papel importante no
sistema de segurança pública no âmbito municipal através do suporte logístico aos
órgãos de segurança, complementando e até mesmo suprindo as carências não
atendidas pelo governo do Estado e possibilitando a continuidade operativa dos órgãos”)
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS" /
Lei Municipal nº2705 de 25/1987.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
mencionados.
Os recursos financeiros em questão serão destinados exclusivamente
aos órgãos atuantes no município para: manutenção de viaturas e prédios, aquisição
de materiais de expediente, higiene e limpeza, e informática, aquisição de
equipamentos e uniformes e aquisição de mobiliário.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitô Municipal de Esteio
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Diretor Legislativo
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Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKDC/PGM
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