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materia nº 120/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5965

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6588/2017.
2017-06-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 13 de maio.
2017-06-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXE TE TSTJTOD
PROJETO DE LEI ,: 420/2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 659.184,41 (seiscentos e
cinquenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), o qual servirá de reforço
aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.01 — CÂMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
“3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil......................... R$ 25.900,00
Cód. Func. Progr.: 01.01.01.031.0013.2001 — Manutenção das Atividades Legislativas
Recurso: 0001 — LIVRE
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.01 - CÂMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.01.01.031.0013.2001 — Manutenção das Atividades Legislativas
Recurso: 0001 — LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.01 — CÂMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3: 1:9:/0.18:00,00:00:00 Obrigações: Patronais... cssersresenrennço segasararas epusas comer garncsrarpuesaanqaa R$ 19.186,00
Cód. Func. Progr.: 01.01.01.271.0013.2002 — Manutenção dos Enc. Previd. s/Subsídios dos Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 —- SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................... R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1001 — Reequipamento da Câmara de Vereadores R A
Recurso: 0001 — LIVRE f
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... esirerraeanieaios R$
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1002 — Readequação da Sede do Poder Legislativo
Recurso: 0001 — LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias — Civil
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
3.3.9.0.46.00.00:00.00 Auxiílio-Alimentação
300.000,00
1.000,00
18.258,47
210.000,00
15.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 — Manutenção e Gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
01 —- CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
'3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2006 — Manutenção dos Serviços Básicos
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... R$
9.839,94
659.184,41
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 —- SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00:00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........................ R$
529.839,94
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 — Manutenção e Gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais... eee R$
110.086,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.271.0013.2005 - Manutenção das Contrib. com Órgãos de Previdência
Oficial
Recurso: 0001 — LIVRE
01 —- CÂMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CAMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3:1:9:1.43.00.00:00.00 Obrigações PalronaisS..« cmenimuearauuess qreserenemasemever amoceuronenasin a R$ 19.258,47
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.272.0013.2007 — Manutenção das Contrib. com o RPPS
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIOO usasse nessa nara cessar R$ 659.184,41
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura nuniiça de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 “DIGANÃO ÀS DROGAS”
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Municipal nº2705 de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Ro E é
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 106/2017 Esteio, 30 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Câmara de Vereadores no valor e R$ 659.184,41 (seiscentos e cinquenta e nove mil,
cento e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Tal expediente acata a solicitação desta Casa, realizada através do
Ofício de nº 080/17-GP, onde consta que, este valor servirá para suprir necessidades
das rubricas da Câmara de Vereadores.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diretór Leg lativo
atr 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Ê e E
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lá eae RR Ap a
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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