Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Convênio com o Município de Canoas, visando
disponibilizar a utilização de 10 (dez) vagas do serviço de
acolhimento institucional na modalidade abrigo, em favor
de crianças e/ou adolescentes, pelo prazo de 12 (doze)
meses.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com o Município de Canoas, visando disponibilizar a utilização de 10 (dez) vagas
para serviço de acolhimento institucional na modalidade de Abrigo, para crianças e/ou
adolescentes com medida de proteção encaminhada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 12
(doze) meses em instituição localizada no Município de Esteio — Associação Beneficente
Evangélica da Floresta Imperial - ABEFI.
Art. 2º A modalidade Abrigo Institucional oferecerá acolhimento provisório
para crianças e/ou adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva,
conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu art. 101, em função
de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o
retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para
família substituta, sendo que o número máximo de atendimento corresponderá a 10 (dez)
usuários mensais.
Art. 3º O Termo de Convênio a que se refere a presente lei, deverá ser
consubstanciado tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa, sendo que o Município
de Canoas terá direito a 10 (dez) vagas permanentes a serem utilizadas conforme a
necessidade.
Art. 4º O Executivo Municipal obriga-se a repassar O auxílio financeiro à
instituição que executará o projeto de acolhimento institucional na modalidade de abrigo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
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Mensagem nº 109/2017 Esteio, 05 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, O qual “Autoriza o Poder Executivo Municipa! «
firmar Termo de Convênio com o Município de Canoas, visando disponibilizar a utilização Cs
(dez) vagas do serviço de acolhimento institucional na modalidade abrigo, em favor de crianças
e/ou adolescentes, pelo prazo de 12 (doze) meses”.
O projeto em comento visa autorização deste legislativo Municipal para firmar
Termo de Convênio de mútua colaboração com o Município de Canoas, visando a utilização do
serviço de acolhimento institucional na modalidade de Abrigo, para 10 (dez) crianças e/ou
adolescentes provenientes do Município de Canoas, com medida de proteção encaminhada
pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 12 (doze) meses em instituição localizada no Município de
Esteio — Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial — ABEFI.
O Município de Canoas, ante a necessidade de garantir a proteção integral de
crianças e adolescentes com direitos violados, bem como, inexistindo no Município,
organizações com capacidade livre para O acolhimento de crianças e adolescentes em medida
de proteção, e havendo, no Município de Esteio, a existência de 10 (dez) vagas no
equipamento público para o acolhimento, resta caracterizado o objetivo comum e recíproco
“interesse público entre os entes da Federação a justificar o Conveniamento.
Para tanto, o Município de Canoas se compromete a repassar mensalmente
ao Município de Esteio, o valor total de R$ 38.559,94 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e
nove reais e noventa e quatro centavos), o equivalerá o valor per capita mensal de R$ 3.855,22
(três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), para o custeio do
acolhimento institucional, pelo prazo de 12 (doze) meses.
No que tange aos valores pagos pelo Município de Canoas, serão repassados
à instituição que executará o projeto de acolhimento institucional na modalidade de abrigo
localizada no Município de Esteio — Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial —
ABEFI.
Sendo o que se apresenta para O momento, aguardamos a manifestação
desse Poder Legislativo Municipal, colhemos o ensejo para renovar nossos protestos de
apreço e distinta consideração. *
Atenciosamente,
—
LEONARDO DUARTE PASCOAL
PrefeitoMunicipal de Esteio Cémara Municipal de Esteio
ecebido
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella samuel regas
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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