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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 317.858,82 (trezentos e
dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), o qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMOSU
* 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 67.858,82
Cód. Func. Progr.: 06.01.15.451.0002.2147 — Fornecimento de Alimentação aos Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... R$ 250.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.2160 — Manutenção das Vias Urbanas e Passeios Públicos
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............cereneneeneeneenerereneemenceneenreranertennesa R$ 317.858,82
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 - DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................... is itceeeereeeeeeeeceeeeenenseeetes R$ 200.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1080 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
aa
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........................ R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.2160.0010 — Manutenção das Vias Urbanas e Passeios Públicos /
Colocação de Mureta de Proteção (Guard Rail) na Ext. da Av. Luiz Pasteur — Lot. Hípica
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.07 - ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........................ R$ 67.858,82
Céd. Func. Progr.: 06.07.15.452.0001.2166 — Manutenção do Cemitério Municipal
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
317.858,82
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal di Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS" |
Lei Municipal nº2705 de 25/11.97
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 111/2017 Esteio, 05 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos —- SMOSU, no valor de R$
317.858,82 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e
dois centavos), para cobrir despesas referentes ao Fornecimento de Alimentação aos
Servidores, Manutenção das Vias Urbanas e Passeios Públicos
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal;de Esteio
Muni) al de Esteio
Câmara Aunicão” )
Em A Je
Samuei fAoura Viegas
Direto L ativo
Mat; ari 5
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGANHA AS DRC
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei Múnicipel nº2705 de 25/11/97
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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