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materia nº 126/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5990

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6593/2017.
2017-06-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 20 de junho.
2017-06-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI Nº )20/20)-
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 339.168,88 (trezentos e trinta
e nove mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), o qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.10 — FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
- 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.10.06.782.0002.1048 — Educação para o Trânsito - Equipamentos
Recurso: 1066 — Fundo Mun. de Trânsito e Transporte
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.10 — FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... E 59.168,88
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... «R$ 180.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.10.06.782.0002.2095 — Readequação da Sinalização de Trânsito
Recurso: 1066 — Fundo Mun. de Trânsito e Transporte
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... emamaseamermereeeeerereeres R$ 339.168,88
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 339.168,88
(trezentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), relativamente ao
seguinte recurso vinculado:
Recurso 1066 — Fundo Mun. de Trânsito e Transporte... R$ 339.168,88
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 339.168,88
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
à f
93260-120 “DIGA NÃO ÀS DROGAS"
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gôy.br : tapa ais ss
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
*
meme ss ssa uu z"zõãíõmõímõíÊmsõímmíuíuíÍÕníõã
Po RPE sam bao» a AMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Lei Municipal nº 3.506/03
Resolução nº 006/2017
O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, no uso de suas
atribuições legais, estabelecidas na Lei Municipal nº 3.506, de 23 de abril de 2003 e,
cumprindo o que dispõe o art. 23 de seu Regimento Interno, homologado através do
Decreto nº 2.733, de 31 de outubro de 2003,
Considerando a solicitação da Coordenadoria de Trânsito e
Transportes, que necessita de recursos do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes
para fazer frente aos serviços de sua responsabilidade;
Considerando a necessidade de aquisição de materiais
permanentes e equipamentos indispensáveis a melhor qualidade dos serviços
prestados pela SMSMU; :
Considerando a necessidade de contratação de Serviços de
Terceiros; -
Considerando a necessidade de Aquisição de Material de
Consumo; ,
Considerando as ponderações apresentadas pelos
representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
Considerando a disponibilidade de recursos do Superávit do
ano de 2016, do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes,
RESOLVE:
Art. 1º. Por unanimidade dos membros presentes, na reunião
ordinária do dia 23 de maio de 2017, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº
3.506/03, destinar recursos do Superávit do ano de 2016, do Fundo Municipal de
Trânsito e Transportes, no total de R$ 339.168,88 (trezentos e trinta e nove mil cento
e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme segue;
ITEM ” DESCRIÇÃO [FINALIDADE TO VAOR
01 | Equipamentos e Material | Fiscalização de I
| permanente | Trânsito/Sinalização R$ 100.000,00 .
| , = | Niária . o Pos o |
f
| | Fiscalização de, |
02 | Outros Serviços de Terceiros | Trênsito/Sinalização R$ 180.000,00 |
| Viária |
oie
un |
| Fiscalização de |
| 03 | Material de Consumo | Trânsito/Sinalização | R$ 59.168,88
| . Viária |
1
Art. 2º. Resolve ainda, encaminhar uma via desta Resolução ao senhor
Prefeito Municipal para que tome ciência e que seja fixada cópia no mural de
publicações iais da Prefeitura Municipal e SMSMU - Secretaria Municipal de
Segurança É Mppilidade Urbana.
Esteio, 25 de maio de 2017.
NAL E orerees À cee
Celson Luis os ta liveira Marcos Viana
Secretário - CMTT Presidente - CMTT
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 112/2017 Esteio, 05 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU, no valor de R$
339.168,88 (trezentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e oito
centavos, para cobrir despesas referentes Equipamentos e Material Permanente,
Material de Consumo e Serviços de Terceiros.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar o
superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme
descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEO PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
os
ceptdo
Municipal de Esteio
Câmara Re
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ERA
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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