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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Altera a Lei Municipal nº 6.452 de 08 de dezembro
de 2016 que desafeta imóveis de propriedade do
Município e dá outras providências
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o 84º ao Art. 3º da Lei Municipal Nº 6.452 de 08 ds
dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
$ 4º O loteamento decorrente do projeto de reassentamento de que trata o
art. 1º deve atender as especificações mínimas constantes no Art. 2º da Lei
Municipal nº 3785, de 18 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. s
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Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 113/2017 Esteio, 05 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, o qual “Altera a Lei Municipal nº
6.452 de 08 de dezembro de 2016 que desafeta imóveis de propriedade do Município e
dá outras providências”.
A alteração visa estabelecer as especificações urbanísticas mínimas
constantes da Lei Municipal nº 3785, de 18 de outubro de 2004, para fins de aprovação
e registro do Loteamento Por do Sol, o qual se destina a reassentamento de famílias
decorrente das obras do PAC1.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, |
DUARTE PASCOAL
unicipal de Esteio
Prefeito
Sémudt M ira Viegas
islativo
0555
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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Lei Municipal nº2705 de 25/11/97
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