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materia nº 127/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.452 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE DESAFETA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5991

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6594/2017.
2017-06-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-06-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação.
2017-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Altera a Lei Municipal nº 6.452 de 08 de dezembro
de 2016 que desafeta imóveis de propriedade do
Município e dá outras providências
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o 84º ao Art. 3º da Lei Municipal Nº 6.452 de 08 ds
dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
$ 4º O loteamento decorrente do projeto de reassentamento de que trata o
art. 1º deve atender as especificações mínimas constantes no Art. 2º da Lei
Municipal nº 3785, de 18 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. s
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 RARE AN una
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br eco a
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 113/2017 Esteio, 05 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, o qual “Altera a Lei Municipal nº
6.452 de 08 de dezembro de 2016 que desafeta imóveis de propriedade do Município e
dá outras providências”.
A alteração visa estabelecer as especificações urbanísticas mínimas
constantes da Lei Municipal nº 3785, de 18 de outubro de 2004, para fins de aprovação
e registro do Loteamento Por do Sol, o qual se destina a reassentamento de famílias
decorrente das obras do PAC1.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, |
DUARTE PASCOAL
unicipal de Esteio
Prefeito
Sémudt M ira Viegas
islativo
0555
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br DIGA NÃO ÀS DROGAS
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Lei Municipal nº2705 de 25/11/97

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