texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
|)
PROJETO DE LEI Nº /25/2+/)
40
Altera dispositivo da Lei nº 2.837, de
dezembro de 1998, e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LE:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.837, de 1º de
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“82º - Depois da indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão
nomeados por Portaria da Prefeito Municipal para um mandato com duração
de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio
1 Í
A |
Í
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 RA E
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br a Pra Sp
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 114/2017 Esteio, 05 de junho de 2017. -
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, o qual “Altera dispositivo da Lei nº
2.837, de 1º de dezembro de 1998, e dá outras providências.”.
A alteração visa restringir à apenas uma recondução o mandato dos
membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, conforme
orientação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Esteio
4
n ourd Viegas
Diretoy Legiktativo
Matr..O.
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta. -
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 IEALAG AS DROGAS
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br La Era Fido de 25/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
open original →