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materia nº 128/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.837 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5992

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-12 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6608/2017.
2017-07-11 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 11 de julho.
2017-07-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-06-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação.
2017-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
|)
PROJETO DE LEI Nº /25/2+/)
40
Altera dispositivo da Lei nº 2.837, de
dezembro de 1998, e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LE:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.837, de 1º de
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“82º - Depois da indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão
nomeados por Portaria da Prefeito Municipal para um mandato com duração
de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio
1 Í
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 RA E
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br a Pra Sp
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 114/2017 Esteio, 05 de junho de 2017. -
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, o qual “Altera dispositivo da Lei nº
2.837, de 1º de dezembro de 1998, e dá outras providências.”.
A alteração visa restringir à apenas uma recondução o mandato dos
membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, conforme
orientação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Esteio
4
n ourd Viegas
Diretoy Legiktativo
Matr..O.
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta. -
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 IEALAG AS DROGAS
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br La Era Fido de 25/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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