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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.05 —- COORDENADORIA DA MULHER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
* 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais.
Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2046 — Manutenção do CRM
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..............memes R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.05 —- COORDENADORIA DA MULHER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil......................... R$ 60.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2046 — Manutenção do CRM
Recurso: 0001 — LIVRE
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.05 —- COORDENADORIA DA MULHER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2046 — Manutenção do CRM
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO. 70.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitu ra Munitipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - uatro
A /ÃO ÀS DROGAS”
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs-gov. br E Ee DIGAN, A o
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410. -26p ei Manopla Da de no
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 115/2017 Esteio, 05 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de c:
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
referente a Subvenções Sociais (Termo de Fomento com a entidade Mulher em
Construção)
Servirá de recursos para abertura do presente crédito a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
>> —————
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito qem ide Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lei ano pa SEAT.
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