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materia nº 130/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaCRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6021

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6585/2017.
2017-06-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-13 Proposição apresentada em Plenário — Após a concordância dos líderes de bancada, a proposição foi, excepcionalmente, encaminhada diretamente para votação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP 12 146/2013
PROJETO DE LEI ,,. 130/ 2013
Cria cargos na estrutura administrativa do
Poder Executivo e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da
Lei Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º — Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo, 11
(onze) cargos de Auxiliar de Escritório e 01 (um) cargo de Contador, que passam a integrar o
quadro geral dos funcionários públicos Municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º Na
Lei 4.994 de 16 de novembro 2009.
Art. 2º — Ficam extintos 02 (dois) cargos de Fiscal de Transportes, 22 (vinte e
dois) cargos de Fiscal de Trânsito e 67 (sessenta e sete) cargos de Guarda Municipal, criados
pela Lei Municipal nº 4994 de 16 de novembro de 2009.
Art. 3º — As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º — Esta Lei entra emvigor na data da sua publicação.
À
À
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(Umas Munic va de Esteio
|
A
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 (TESE
(51)3433 8107 - juridico.expedienteesteio.rs.gov.br a Pure ROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 . .
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 121/2017 Esteio, 13 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Cria cargos na estrutura administrativa do
Poder Executivo e dá outras providências”.
O projeto de lei em comento objetiva a criação de cargos instituídos pela Lei
nº 4994 de 16 de novembro de 2009, sendo 11 (onze) cargos de Auxiliar de Escritório e 01 (um)
cargo de Contador.
Destacamos que, no que se refere aos cargos de Auxiliar de Escritório, esses
serão alocados nas Unidades Básicas de Saúde do município, com o objetivo específico de
recepção e acolhimento da população - hoje realizado por estagiários - buscando aprimorar o
atendimento nesta área, sendo parte de mais uma das ações que serão realizadas para
qualificar o sistema de saúde da cidade.
Em relação ao cargo de Contador, a criação se faz necessária, tendo em vista
o pedido de exoneração de um Técnico em Contabilidade, optando a Secretaria da Fazenda
em suprir o cargo com profissional com qualificação superior.
A criação dos cargos propostos será compensada pela extinção de 02 (dois)
cargos de Fiscal de Transportes, 22 (vinte e dois) cargos de Fiscal de Trânsito e 67 (sessenta e
sete) cargos de Guarda Municipal, uma vez que o quadro atual estima números superiores a
real necessidade do Município de Esteio.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distintá consideração.
Atenciosamente) / |
ponpido [ ase-
ARDO DUARTE PASCOAL
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CWD/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoQDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROG
Lei Municipal nº2705 de 25

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