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materia nº 131/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6022

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-29 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6602/2017.
2017-06-27 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 27 de junho.
2017-06-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ext 4 PR ENEZITA
PROJETO DE LEI: 131/2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar nº
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 143.557,48 (cento e quarenta
e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), O qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.07 — FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
- 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................... cs sis crenneiacemeeecerererenecee R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.07.18.541.0001.1069 — Obras e Instalações — FUNDEMA
Recurso: 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.07 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3,3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo................i ii ttesereereeeceeceraessanerseneeeeeaneos R$ 43.557,48
Cód. Func. Progr.: 12.07.18.541.0001.2138 — Plantio e Embelezamento da Cidade — FUNDEMA
Recurso: 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................... sn rresenesesesereseseneneeeeereresnernaneaa R$ 143.557,48
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 143.557,48
(cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos),
relativamente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente................. eee R$ 143.557,48
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO | R$ 143.557,48
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro “ÇEP: 93260-120 “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.go Léi Municipal nº2708 de 25/11/97.
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Fo É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO e
Conselho Municipal de Meio Ambiente
RESOLUÇÃO Nº.06 / 2017
Delibera e aprova a utilização de recursos do Superávit 2016 na
suplementação dos valores recolhidos ao Fundo de Meio Ambiente —
FUNDEMA, relativo ao período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso de suas prerrogativas
legais pela Lei Municipal nº. 3281 de 26 de dezembro de 2001 e Lei Municipal nº. 3261 de 03
de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de
Esteio - SMMA, realizada durante reunião ordinária do COMAM do dia 24 de abril de 2017.
RESOLVE APROVAR:
1.4 liberação de Recursos do excesso de arrecadação, do período de 01 de janeiro de 2016 a
31 de dezembro de 2016, no valor de R$143.557,48 (Cento e Quarenta e Três Mil, Quinhentos
e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Oitó Centavos).
2. O valor será destinado nas seguintes dotações, na unidade do Fundo Municipal de Meio
Ambiente: l
e Suplementação na rubrica 1018 4.4.9.0.51.00.00.00.00. 1036.00000 OBRAS
E INSTALAÇÕES no valor de R$ 100.000,00; .
e Suplementação na rubrica 1025 3.3.9.0.30.00.00.00.00.1036.00000
MATERIAL DE CONSUMO no valor de R$ 43.557,48;
É A RESOLUÇÃO
DE-SE CURSO.
Esteio, 's de maio de 2017.
A)
ari? fa É a
essi Retha da Silva
Presidefite do fio de Meio Ambiente
HOMOLOGAÇÃO: A Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sabrina Domingues da Silva dos
Reis, na qualidade de Gestora Municipal do Meio Ambiente, de acordo com os preceitos do
Artigo 3º da LM nº 3261 de 03 de dezembro de 2001, HOMOLOGA a Resolução 06/2017 de 15
de maio de 2017, do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Esteio.
Esteio, 15 de maio de 2017.
j f ).
Cc Luna P-d- DM PAM
lia Domingues da ias Reis
Secretária Municipal de Meio Ambiente
“vn A 1 iii
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 116/2017 Esteio, 12 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, no valor de R$ 143.557,48 (cento e
quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos),
para cobrir despesas referentes Obras, Instalações e Materiais de Consumo.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar o
superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme
descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
GOV,
O DUARTE PASCOAL
Municipal de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
Recebi
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGA NA dE Dois
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br a 27
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Ra nene E e

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