texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI ȼ (27/1511
Autoriza o Município de Esteio a receber área
de terras em doação.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica o Município de Esteio autorizado a receber em doação, uma
área de terras de propriedade de Júlio Omar Martins Boizonave, brasileiro, inscrito no CPF sob
nº 011.344.180-00 uma área de terras medindo 140,00m2 (cento e quarenta metros
quadrados) parte de um todo da matrícula 3678, a seguir descrita:
Fração de um Imóvel: Área composta de parte de uma fração de terras, sita
nesta cidade, na zona urbana, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Santana, São
Francisco, Novo Hamburgo e Olavo Fontoura, com forma de um quadrilátero regular,
perfazendo uma área superficial de cento e quarenta metros quadrados (140,00 m?), com as
seguintes medidas lineares e confrontações: vinte metros (20,00 m) ao norte, dividindo-se
nesta face com o imovei que é ou foi de propriedade de Sven Robert Schulze; vinte metros
(20,00 m) ao sul, dividindo-se nesta face com a parte remanescente do imóvel de propriedade
de Júlio Omar Martins Boizonave: sete metros (7,00m) a leste, dividindo-se nesta face com
imóvel que é ou foi de Genildo Marek; sete metros (7,00 m) a oeste, dividindo-se nesta face
com o imóvel que é ou foi de Arion Schneider.
O imóvel descrito é parte da matrícula nº 3678, do Ofício Imobiliário local.
Parágrafo Único - A área de terras a ser doada tem por finalidade
regularizar a Rua Olavo Fontoura e para fins de desmembramento do imóvel.
ART. 2º - Incumbe ao Município o pagamento das despesas de escrituração e
registro da área a ser recebida em doação conforme Lei 2.546, de 12 de setembro de 1996.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em
dotações orçamentárias próprias.
ART. 4º - Esta lei entra err vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munifipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97
maauesas
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 117/2017 Esteio, 12 de Junho de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Município de Esteio
a receber área de terras em doação”.
O projeto de lei atende a solicitação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, que tem por finalidade a
regularização e desmembramento do imóvel, objeto de doação de parte da área da
matrícula 3678, utilizada para prolongamento da Rua Olavo Fontoura.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de ; e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
Recebido
Em
nn A AN
Samuel Moura Vieças
Diretór Legisiativo
Exmo, Sr. Matr. 0355
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKDC/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO DROGAS!
5 de 2:
open original →