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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP uv: 443/2014
PROJETO DE LEI» 123/201%
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio. .
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 39.360,00 (trinta e nove mil,
trezentos e sessenta reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.04 — ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo............ io R$ 1.080,00
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.306.0004.2379 — Alimentação Escolar de Qualidade
Recurso: 1124 — PNAE-EJA
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.04 — ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo....... sussa ssssecsersesersessis css cra roda Eat R$ 38.280,00
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.306.0004.2379 — Alimentação Escolar de Qualidade
Recurso: 1043 — PNAC
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...
«R$ 39.360,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do $ 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 39.360,00 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta reais),
referente aos seguintes recursos vinculados:
Recurso 1124 — PNAE-EJA...
Recurso 1043 — PNAC
R$ 1.080,00
«R$ 38.280,00
39.360,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
refeitura Municipal/de Esteio
caem o Pera À
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 750.. Centro - CEP: 93260-120 . idRnAE AS ORUGAS:
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.ks.gov.br , |Lei Municipal nº2705 de 251
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5440.400 Fo gi as cm
N
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 118/2017 Esteio, 12 de Junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Educação — SME, no valor de R$ 39.360,00 (trinta e nove
mil, trezentos e sessenta reais), que servirá de reforço para cobrir despesas com
material de consumo junto ao Programa Alimentação Escolar de Qualidade — PNAE e
PNAC.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Suplementar, o
produto do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, conforme
dispõe o artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
mm
Atenciosamente, /
“EEONA DO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
“a
Câmara Municipal de Esteio
Recebido »
7
|,
Emb tkl,
ourg Viegas
Diretor Legislativo
. 0355
Exmo. Sr. Ma
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ; Não a
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br E ironia ns RO ne
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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