br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 134/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 134 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6025

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-29 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6603/2017.
2017-06-27 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 27 de junho.
2017-06-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? 4º ÀS0/ZolY
PROJETO DE LEI! | 3/20/15
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Educação, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 —- GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
- 4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...............es R$ 500,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1281 — Convênio nº 824239/2015 — CMEB V. Olímpica
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 500,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 —- GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações......... ess cecssnsiiscseiimeeseeecanos ieaenenamensoneares a R$ 500,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1281 — Convênio nº 824239/2015 — CMEB V. Olímpica
500,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 EN AD AS UR
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br “DIGA DROGA
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 25/14/07.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 119/2017 Esteio, 12 de junho de 2017.'
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de créditc
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, Secretaria Municipal de Educação — SME, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vistas a suprir despesas com Indenizações
e Restituições — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE — CMEB V.
Olímpica.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, Ed
Câmara Municipal ds Es.ui.
Recebico »
Em2fa
samue ist Viegas
Diretof Legislativo
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/IPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÁS DROG;
Lei Municipal nº2705 de 2º

open original →