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materia nº 135/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 135 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6026

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-29 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6604/2017.
2017-06-27 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 27 de junho.
2017-06-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI |25/20/%
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da ..
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 17.279,20 (dezessete mil,
duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Educação, não prevista no Orçamento inicial de
2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.05 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SME
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
- 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.96.00.00.00.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado... R$ 17.279,20
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2233 — Despesas com Pessoal e Encargos — Educação Infantil
Recurso: 0020 — MDE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..............s R$ 17.279,20
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.05 —- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SME
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.................... R$ 17.279,20
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2233 — Despesas com Pessoal e Encargos — Educação Infantil
Recurso: 0020 — MDE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.. « R$ 17.279,20
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 IGN EE Dane:
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Caia DER GO ar
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 ae E
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 120/2017 Esteio, 12 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, Secretaria Municipal de Educação — SME, no
valor de R$ 17.279,20 (dezessete mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte
centavos), com vistas a suprir despesas de Pessoal Requisitado.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEONAR RDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
í
. Câmara Municipal de Esteio
Recetião a -
Emi3 ng E
Samuel ura Viegas
Diretor Legisia
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br Lei Municipal 1º2705 de
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
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