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Estado do Rio Grande do Sul Aa: NV
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Prefeitura de Esteio | o
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PROJETO DE LEI
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipa
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 264.388,86 (duzentos e
sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), o qual servirá de reforço
ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
. 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 264.388,86
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2383 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE
Recurso: 4230 — Apoio à Rede Hospitalar - MAC
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................. is rsnesereneeenaesesasasaearsenenaneaseasa R$ 264.388,56
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do 8 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 264.388,86 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos
e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), referente ao recurso vinculado nº 4230 (Apoio à Rede
Hospitalar - MAC).
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO.................. R$ 264.388,86
ART. 3º - Esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
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141
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 “DIGA NÃO ÀS DROGAS"
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25/11/97
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Rs
E ses encantadas múieasd ” *
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 102/2017 Esteio, 29 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração do
Legislativo Municipal a Emenda retificativa a Mensagem 099/2017 que “Autoriza a
Abertura de Crédito Suplementar”.
-A Emenda visa retificação do recurso para esta suplementação, que
altera-se para: Recurso: 4230 — Apoio à Rede Hospitalar - MAC.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o
E:
BS
produto do excesso de arrecadação referente ao ano de 2016, conforme descrito no :
artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, CN
“LEONAR
Prefeiti unicipal de Esteio
N
m,
Adriaho Coutinho Mayer
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta. .
LK/PGM
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