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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEI |" [77
Altera dispositivos da Lei nº 4.526, de 14 de
fevereiro de 2008, que Constitui o Gabinete de
Gestão Integrada de Fiscalização e Segurança
Urbana.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.526, de 14 de fevereiro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O GGI/FSU é constituído por representantes dos seguintes órgãos:
!- Gabinete do Prefeito;
1 - Procuradoria Geral do Município;
Hll - Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Secretaria Municipal da Administração;
V- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal da Cidadania e Desenvolvimento Social;
Vil - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IX- Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
X- Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
XI - Secretaria Municipal da Educação;
XIl - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer;
XIII - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação;
Parágrafo Único. Os representantes municipais do GGI/FSU e seus suplentes
serão designados através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal ”.
Art. 2º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.526, de 14 de fevereiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho de que trata esta Lei será
exercida pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana”.
Art. 3º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.526, de 14 de fevereiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação: -
“An. 6º O GGIFSU deverá reunir-se mensalmente e apresentar relatório
semestral de suas atividades ao Prefeito Municipal”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Mensagem nº 122/2017 Esteio, 19 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera dispositivos da Lei nº
4.526, de 14 de fevereiro de 2008, que Constitui o Gabinete de Gestão Integrada de
Fiscalização e Segurança Urbana”.
O expediente visa atender a solicitação da Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana — SMSMU, na adequação da referida Lei com a
atualização dos representantes, bem como nomenclatura dos órgãos;
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteio
Recebi:
Em 20.17
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Diretor Geral - N
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Exmo. Sr. prociia sNZº
Ver. Felipe Costella OR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores - |
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