texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI: 10/71)
Cancela gravame de AEIS constante do Art:
9º da Lei Municipal nº 4.898, de 10 de julho de
2009.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica cancelado o gravame de Área de Especial Interesse Social (AEIS)
constante do Art. 9º da Lei Municipal nº 4.898/2009, referente ao imóvel descrito como Área 02,
UT 10 - Bairro São José, Matrícula nº 18.731.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Pa Ea
Art. 3º Esta Lei entra en vigor Y data de sua publicação. É “
Prefeitura Munigipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 123/2017 Esteio, 19 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, o qual “Cancela gravame de AEIS
constante do Art. 9º da Lei Municipal nº 4.898, de 10 de julho de 2009.”.
Considerando que não há mais interesse na área para produção de
Habitações de interesse Social, defere-se o pedido de cancelamento do gravame da
Área de Especial Interesse Social (AEIS) constante do artigo 9º da Lei Municipal nº
4.898 de 10 de julho de 2009, referente ao imoveis descrito com área 05, UT 12 —
Parque Santo Inácio — Matrícula 14.335.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo icipal, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta corisideração.
Atenciosamente)
Câmara Municipal de Esteio
Recebido -
Em ZÉ: 14F
no Coutinho Mayer Es
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 A
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br bica do As peGass
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 -ei Municipal nº le 25/1
open original →