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materia nº 785/2017

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 785 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaINFORMAR A ESTA CASA O QUE SEGUE: OS ARRENDATÁRIOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR), MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA, QUE POSSUEM AS MATRÍCULAS DO IPTU EM SEU NOME, PODEM SE BENEFICIAR DA LEI DE ISENÇÃO DE IMPOSTO?
native_id6102

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-20 Matéria lida na sessão — matéria lida.

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texto original #

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Of. nº 785/17-SG.

Esteio, 21 de junho de 2017.



Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.



Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, aprovado em Sessão Ordinária de 20 de junho, solicita que Vossa Excelência se digne a informar a esta Casa o que segue:

Os arrendatários integrantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), moradores do Residencial Floresta, que possuem as matrículas do IPTU em seu nome, podem se beneficiar da Lei de isenção de imposto?



Segundo o Vereador, moradores do PAR Residencial Floresta, alguns portadores de deficiências, estão encontrando dificuldades para acessar a Lei de isenção do IPTU.



Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.









Felipe Costella,

Presidente.





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