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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ve SW tol+
PROJETO DE LEIy: | 45/90]y
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 140.147,33 (cento e quarenta
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no
Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
. 06 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... R$ 140.147,33
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1196 — Infraestrutura no Loteamento Adão Gutierres — Esteio/RS
Recurso: Convênio nº 809993/2014 — Min. das Cidades
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............. me R$ 140.147,33
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
recursos a serem repassados referentes ao Convênio nº 809993/2014, firmado entre o Município de
Esteio e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 140.147,33 (cento e quarenta mil, cento e quarenta e
sete reais e trinta e três centavos).
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO ra eseravagrancere pisessenerzasess R$ 140.147,33
/
ART. 4º - Esta Lei entrá em vi jor na data de sua publicação.
Rrefeitura Municipal de Esteio
E SR, DR sd
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ; Es ,
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2708 de 25/14/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 127/2017 Esteio, 27 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura-de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$ 140.147,33 (cento e quarenta mil, cento e
quarenta e sete reais e trinta e três centavos), referentes a Obras e Instalações de.
Infraestrutura no Loteamento Adão Gutierres.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar os
recursos a serem repassados referentes ao Convênio nº 809993/2014, firmado entre o
Município de Esteio e o Ministério das Cidades, conforme descrito no artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, N
Prefi Mie I de Esteio
Câmara Municipai «
Recebid
Emdyt
Dna
Samúêl Moura V;
Diretor.Legisla
Exmo. Sr. . Matr. 0355
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017036930
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(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
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“DIGA NÃO ÀS DF
|Lei Municipal nº270:
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