Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
XI DE ESB/70]+
PROJETO DE LEI yo Á UL/ 201
Altera os artigos 3º, 4º, 5º e 10º da lei 2.774, de 30
de junho de 1993, que institui o conselho
municipal de desenvolvimento econômico, e dá
outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.774, de 30 de junho de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3- O CMDE terá a seguinte composição:
!- Do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Inovação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
HW - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
HM - 01 (um) representante do Parque de Exposições Assis Brasil, indicado pelo órgão do
Estado do Rio Grande do Sul responsável pelo gerenciamento do Parque;
IV - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
V- Das entidades empresariais de Esteio:
a) 01 (um) representantes da Associação Comercial, industrial é de Serviços de Esteio;
b) 01 (um) representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio;
Vi - Da sociedade civil organizada e da comunidade:
a) 01 (um) representante da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos de Esteio e
Sapucaia do Sul;
b) 01 (um) representante da Associação dos Contabilistas de Esteio e Sapucaia do Sul;
c) 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
d) 04 (quatro) representantes do povo eleitos no Fórum Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
$71º- A cada titular do CMDE corresponderá um suplente.
$ 2º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação será membro
permanente aa Comissão;
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
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"DIGA NÃO AS. EN
Lei Municipal nº2705 de 25/1183
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$ 3º - Será considerada como existente, para fins de participação no CMDE, a entidade
regularmente organizada, detentora de Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura
Municipal;
$ 4º - Todos os indicados e seus suplentes serão nomeados mediante portaria dô
Prefeito Municipal;
$5º- Os órgãos e entidades referidos neste artigo, poderão, a qualquer tempo, solicitar as :
substituição de seus respectivos representantes;
$ 6º - Os representantes do Poder Executivo Municipal deverão ser vinculados aos
setores especificados no inciso | deste artigo.
Art. 2º - O paragrafo 82º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.774, de 30 de junho
de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-(..)
82º - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação é membro nato
do CMDE, como representante do governo.”
Art. 3º - O inciso IV do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.774, de 30 de junho de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º-(...)
IV — Os membros do CMDE terão mandato com duração de um (01) ano, prorrogável
por mais um (01) ano.”
Art. 4º - O artigo 10º, da Lei Municipal nº 2.774, de 30 de junho de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - A Secretaria Executiva será vinculada à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI, com a coordenação do Secretário desta, podendo contar
com a colaboração de servidores destacados pelo Executivo Municipal, para o desempenho de suas
funções.”
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor ria data de sua publicação.
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DIGA NÃO ÀS DROGAS
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Pier
Mensagem nº 128/2017 Esteio, 27 de junho de 2017.
Senhor Presidente:
Pela presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei que Altera os artigos 3º, 4º, 5º e 10º da lei 2.774, de 30 de
junho de 1993, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, e dá
outras providências..
Trata-se de atualização da Lei em referência que institui o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico, adequando itens como a nomenclatura da
atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI — bem
como a composição do CMDE.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Este;
Recefidon Sto
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM memo. 2017024814
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