texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex U2 [Eo/Zo0]3
PROJETO DE LEI y= | 5/95/1
| Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
| gamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento $a Adminisiração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 164.842,69 (cento e sessenta
o mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), o qual será destinado a
ntar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
vista no Orçamento inicial de 2017.
e quai
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
ac?1 orçamentaria e respectivo programa:
28 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
RIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.90.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
. 4.4.0.0.00.0010.00.00 INVESTIMENTOS
? 4.4.9.0.00.00%) 00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.0).00:00 Obras e Instalações... R$ 164.842,69
Cód. Func. Proyr.: 06.05.15.451.0002.1195 — Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus — Esteio/RS
Recurso: 1251 - Convênio nº 806364/2014 — Min. das Cidades
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.................esmes R$ 164.842,69
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
| recursos a sere repassados referentes ao Convênio nº 806364/2014, firmado entre o Município de
Es Esteio e o Mint e das Cidades, no valor de R$ 164.842,69 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
TOTAL A SER REPAISADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES... R$ 164.842,69
ART. 4º - Esta Lei entra em Yigor na data de sua publicação.
|Prefeitura Municipal de Esteio
Ul
|
o
Rua Eng. Hener de Souza Nuns, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ee: ER
(51)3433 8107 jundico.expediate Desteio.rs.gov.br "DIGA DROGAS'
www.esteio.rs.govbr - DISQUESeio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 25/14/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 130/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista -
inicialmente para O exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$164.842,69 (cento e sessenta e quatro «
oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), referentes a Obras «.
Instalações de Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar os
recursos repassados referentes ao Convênio nº 806364/2014, firmado entre o
Municipio de Esteio e O Ministério das Cidades, conforme descrito no artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e ram
Atenciosamente, ' |
Municipal de Esteio
Recebido
f
oura Viegas
> r Legislativo
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017037718
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expedienteGesteio.rs.gev.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.100
open original →