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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEL 4º |, (901)
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias dz
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0002 — Caminhos de Esteio
Ação 2422 — Implantação Interven. Moderad. de Tráfego —- CR 819531/2015
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
14.02.15.451.0002.2422 0,00 26.078,00 26.078,00
ART. 2º - Esta Lei entra gm vigor na data de sua publicação.
é
Prefeitura Munigipal de Esteio
tg
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(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
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“DIGA NÃO ÀS DROG.
Lei Municipal nº2705 de 25/11
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 131/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana — o
SMSMU, para o exercício de 2017, junto a ação 2422 — Programa Caminhos de Esteio.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteio
Recebido
Emos! E
pena e SN
samuel Moufa Viegas
ireior Legisiativo
Matr, GaB6
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017036826
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“DIGA NÃ
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