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materia nº 144/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 6.414 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
native_id6171

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6613/2017.
2017-07-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de julho.
2017-07-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex FP ve Te [Zol
PROJETO DE LEL 4º |, (901)
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias dz
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0002 — Caminhos de Esteio
Ação 2422 — Implantação Interven. Moderad. de Tráfego —- CR 819531/2015
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
14.02.15.451.0002.2422 0,00 26.078,00 26.078,00
ART. 2º - Esta Lei entra gm vigor na data de sua publicação.
é
Prefeitura Munigipal de Esteio
tg
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400
“DIGA NÃO ÀS DROG.
Lei Municipal nº2705 de 25/11
no e se essa E
mea ca e
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 131/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana — o
SMSMU, para o exercício de 2017, junto a ação 2422 — Programa Caminhos de Esteio.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteio
Recebido
Emos! E
pena e SN
samuel Moufa Viegas
ireior Legisiativo
Matr, GaB6
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017036826
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Gesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃ
Lei Municipal

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