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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI o 14 5/90)
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº
5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de
2014 a 2017:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0002 — Caminhos de Esteio
Ação 2422 — Implantação Interven. Moderad. de Tráfego — CR 819531/2015
Código Funcional-Programático — 14.02.15.451.0002.2422 — Implantação Interven. Moderad. de Tráfego
— CR 819531/2015
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 , 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 0,00
2017 0,00 26.078,00 26.078,00
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
I
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 132/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas .
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos |
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA, |
instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana — SMSMU, junto a Ação 2422 — Programa Caminhos de Esteio.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos dé'ap ço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipa
Recebidi
Emtitivh
| de Esteio
o
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo. 2017036826
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