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o e Estado do Rio Grande do Sul
e Prefeitura de Esteio
PROJETO DE (E oe 163/20
“146/2015
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 26.078,00 (vinte e seis mil e
setenta e oito reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
| 14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 — DIRETORIA DE MOBILIDADE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...
Cód. Func. Progr: 14.02.15.451.0002.2422 — Implantação Interven.
819531/2015
Recurso: 1279 — Moderação de Tráfego — C.R. 819531 — MCIDADES
.R$ 26.078,00
. de Tráfego —- CR
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................... R$ 26.078,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 — DIRETORIA DE MOBILIDADE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 26.078,00
Cód. Func. Progr: 14.02.15.451.0002.1221 — Implantação Interven. Moderad. de Tráfego — CR
819531/2015
Recurso: 1279 — Moderação de Tráfego — C.R. 819531 — MCIDADES
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO......eposeneepronseoresrapeasecemenernesseeoennereserassosasranransentonas R$ 26.078,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centrã - CEP: 93260-120 E Ea )
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e
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 133/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana - SMSMU, no valor de R$ 26.078,00 (vinte e seis mil e setenta e
oito reais), para cobrir despesas referentes a Serviços de Terceiros — Implantação
Interven. Moderad. de Tráfego.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta.consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Estei
Recebitio/ ! Pstelo
Emdid A
EA
Sarmusi hão Tê Visgas
iretor/Legislativo
Matr, SSE v
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
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(51)3433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br Léi Municipal nº2705 de 25/11/87
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