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materia nº 147/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id6174

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6616/2017.
2017-07-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de julho.
2017-07-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exr de 164/I0/%
PROJETO DE LEI AY] 9013
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte
de recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período
de 2014 a 2017:
10 - SECRETARIA DE SAUDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
Ação 2423 — Contribuição à FSPSCE
Código Funcional-Programático — 10.01.10.302.0005.2423 — Contribuição à FSPSCE
Exercício Próprio E Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 0,00
2017 . 2,900.000,00 0,00 2.000.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 IR RAS DEDORS
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br PE Pet ares:
ww esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 (Minde de tr,
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 134/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”. :
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde — SMS,
junto a Ação 2423 — Programa Cidade Saudável
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos/de apreço e distinta consideração.
Atenciosament
Câmara Municipal
6 unicipa! de Estei
Recebido id
Embitcf ii,
mad tado
Samuel Moura Vi
Diretor Legis! 5
Matr SaE tivo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017038658
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Ê ão Ls DEDGAS
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br Lei Municipal P2706 de 28UOT
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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