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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO EE a 6o( 204
J E PE 48 Gol%
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
10 —- SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
a
a Ação 2423 — Contribuição à FSPSCE
r Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
10.01.10.302.0005.2423 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br IGA NÃO ÀS DROGAS”
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Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 135/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde — SMS, para o exercício
de 2017, junto a ação 2423 — Programa Cidade Saudável.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
O DUARTE PASCOAL
Municipal de Esteio
Câmara Muniei
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Recebido e Esteio
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Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017038658
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Lei Municipal nº2705 d
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