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materia nº 148/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 148 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 6.414 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
native_id6175

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6617/2017.
2017-07-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de julho.
2017-07-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO EE a 6o( 204
J E PE 48 Gol%
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
10 —- SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
a
a Ação 2423 — Contribuição à FSPSCE
r Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
10.01.10.302.0005.2423 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ER
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br IGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lei: Miniopdinfer0s dé DS/HzoT
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 135/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde — SMS, para o exercício
de 2017, junto a ação 2423 — Programa Cidade Saudável.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
O DUARTE PASCOAL
Municipal de Esteio
Câmara Muniei
al di 7
Recebido e Esteio
Gi aTê dt
Samugi Mo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017038658
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E o
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br DIGA NÃO ÀS DROG;
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Lei Municipal nº2705 d
a im mid cá rode a di O |

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