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materia nº 149/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 149 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE.
native_id6176

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-12 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6611/2017.
2017-07-11 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-07-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXE Vº TC6 /Zo)1
PROJETO DE LEI 4: | 45/20) 3
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio e autoriza o Poder Executivo a efetuar contri-
buição financeira à Fundação de Saúde Pública São
Camilo de Esteio - FSPSCE.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,/com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal
de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições... R$ 2.000.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.302.0005.2423 — Contribuição à FSPSCE et
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 2.000.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), relativamente ao seguinte recurso:
R$ 2.000.000,00
R$ 2.000.000,00
Art. 4º Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira à
Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, até o valor limite de R$ 9.000.000,00
(nove milhões de reais), até a data de 31.12.2017, mediante Termo de Contribuição Financeira a ser
firmado a cada repasse à Instituição.
Art.5º Os valores correspondentes à contribuição financeira de que trata a
presente Lei servirão para a manutenção e ações desenvolvidas pela Entidade.
Art. 6º A Instituição beneficiada nesta Lei prestará contas de todos os recursos
recebidos no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do respectivo Termo de Contribuição!
Financeira.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Municipal nº2705 de 25/1119 |
tei
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Art. 7º. Para fins de cumprimento do artigo 4º, a despesa decorrente da presente
Lei encontrará cobertura na dotação orçamentária referida no artigo 1º, da Secretaria Municipal de Saú-
de, oriunda de recurso livre, a qual será suplementada, caso necessário.
ART. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munigipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 ei
(51)3433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br - S DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Rº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 136/2017 Esteio, 04 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio e autoriza o Poder Executivo a
efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio
— FSPSCE”.
O projeto de lei em questão, além de autorizar a necessária abertura de
crédito especial para adequação do orçamento municipal, também autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São
Camilo de Esteio - FSPSCE até o limite do valor de R$ 9.0000.000,00 (nove milhões de
reais), conforme fluxo e necessidade da Instituição ora beneficiada, com data limite até
31.12.2017.
Tal contribuição pretendida pelo Poder Executivo à Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE tem como objetivo equilibrar o déficit mensal
Ee, mm - acumulado pelo nosocômio ao longo dos anos anteriores, decorrente do descompasso
EA entre os recursos advindos do Estado do Rio Grande do Sul e a despesa acumulada com
: fornecedores, encargos sociais, prestadores de serviços, etc.
Justifica-se tal repasse pela necessidade de manutenção do Hospital São
Camilo sem que haja prejuízo ao atendimento da população esteiense, sendo que a
instituição Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio está buscando alternativas
para o seu equilibrio financeiro, como a retomada do atendimento a convênios e
particulares.
Destaca-se que a contribuição ora proposta encontra respaldo legal junto
à Lei nº 4320/1964, especificamente em seus artigo 12 e parágrafos abaixo transcritos:
e Art 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
É : DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
(.)
$ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas
as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços,
inclusive - para contribuições e subvenções destinadas a atender à
manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
(...)
& 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou
inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam
realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços,
constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem
diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como
as dotações para amortização da dívida pública. f
: R
“DIGA NÃO AS DROGAS
Lei Municipal nº2705 de 25/14/97
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w
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Por fim, informamos que os valores serão repassados de forma parcelada,
até o limite do montante de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), sendo que será
firmado, a cada transferência de recurso, Termo de Contribuição Financeira, ficando a
instituição obrigada a prestar conta dos valores no prazo de 90 (noventa) dias contados da.
assinatura do respectivo instrumento. : Es
Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de
Lei e aguardamos a aprovação na forma pfoposta, renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella 4
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017038658
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DSANÃO ÀS ae .
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br gi Pio co paga
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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