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o — 2 Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Altera dispositivos da Lei 6.460, de 14 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a
estruturação dos cargos de provimento em
comissão do município, extingue, altera e fixa
atribuições e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso IV, bem como é acrescido o inciso VI
ao art, 5º, da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“An. 5º -(..)
= (..)
H—(...)
= (..)
IV — Chefe de Gabinete Adjunto
ATRIBUIÇÕES: Assessorar as entidades dando suporte para a organização
social; fomentar as relações comunitárias, coordenando o processo de
descentralização administrativa; acompanhar e coordenar as atividades
protocolares do Gabinete do Prefeito sob a orientação do Chefe de Gabinete:
assessorar, revisar e despachar todas as a correspondências oficiais do
Gabinete do Prefeito; supervisionar a organização da agenda do Prefeito
Municipal; estar à disposição do Prefeito Municipal, para promover o
deslocamento em atividades oficiais; substituir o Chefe de Gabinete na sua
ausência; prestar contas ao Prefeito de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
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AR RR PP apo e: F 1 Pr EE 4 er, 2: 10 »
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito - GP
V-(.) .
VI — Assessor de Expedientes Administrativos -
ATRIBUIÇÕES: Assessorar e organizar o setor de expediente e demais
atividades dos recursos humanos e apoio administrativo do Gabinete do Prefeito; -
atuar junto aos demais órgãos do Município em proveito da organização e
estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito; assegurar o desenvolvimento
normal das rotinas de trabalho da unidade; controlar o fluxo de entrada e saída
de documentos do Gabinete do Prefeito; produzir relatórios sobre o andamento e
execução das atividades do Gabinete do Prefeito; assessorar o Chefe de
Gabinete nas questões atinentes à organização do Gabinete do Prefeito; prestar
contas, periodicamente, ao Chefe de Gabinete e, quando solicitado, diretamente
ao Prefeito, das demandas sob sua gestão; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados. ;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-3 ou FG-3A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito - GP
Art. 2º. Ficam acrescido os incisos IV e V ao art. 8º, da Lei Municipal nº 6.460 de
14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 8º-(...)
I-(...)
H-(...)
m- (..)
IV — Assessor de Compras
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o setor de ordens de compra, realizando empenhos
e confeccionando ordens de compra; assessorar o setor de editais, atuando na
elaboração dos editais e conferência da documentação encaminhada pela
secretaria; assessorar o setor de orçamentos, realizando ligações para
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* Estado do Rio Grande do Sul
: Prefeitura de Esteio .
É fornecedores,
outras atividades pertinentes ao setor; assessorar no setor de registro de preço:
o contratos através de confec: de. te “atas de registro de preçôs, E
PADRÃO: CC-3 ou FG-3/
QUANTIDADE: 01 (um)
Ã
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os departamentos pertencentes ao setor de compras,
“assessorando o Secretário e o Diretor da pasta! nos assuntos concernentes a sua
área de atuação; coordenar o setor de ordens de compra, a fim de agilizar os
“ processos deste setor;-coordenar o setor de editais, “atuando: na elaboração e:
“aperfeiçoamento: dos seus processos; atuar no setor de orçamentos, realizando
“a busca é o cadastro de novos fomecedores; atuar no setor de registro de preços
“e contratos através de confecção de. documentos pertinentes ao setor; atuar no
setor de licitações, assessorando em todas as fases das licitações presenciais e
“ eletrônicas, prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações
“realizadas; desenvolver outras ati ads orertas que lhe porem psenntadas
CONDIÇÕES DE TRABA
a) HORÁRIO: ro portal de 40 horas semanais;
“b) OUTROS: O exercício do cargo Cade exigie a prestação de serviços à noite
domingos e pistas,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio Gomnplio é ou superior. see
EOTAÇÃ Secretaria a Munic da Fazenda — SMF
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PADRÃO: CC-5 ou FG- 5A
QUANTIDADE: 01 (um)
Art. 3º. Fica alterada a a do CEO Ill e acrescido o inciso Vl e parágrafos
* Estado do Rio Grande do Sul
“ Prefeitura de Esteio
51º é 2º ao art. 10º, da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016, que passa a vige
coma seguinte redação: Cc RS Seca
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: “a execução dos se.
rojetos e políticas: de proteção social, destinados à
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza,
privação ou fragilização: de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de:
gênero ou por. deficiência; entre outras; articular junto. às. demais áreas da
=SMCDS “e aos: demais 'órgãos: e ' Secretarias políticas: públicas: na área da.
cidadania e: do: desenvolvimento social; assessorar o Secretário no que tange.
sua competência é: prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de
todas as. ações :realizadas;. desenvolver. outras. atividades correlatas que. lhe
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
OUTROS: O exercíci cargo poderá exigil i
REQUISITOS PARA PROVIMENT
dade: superiora 18anos;:
-b) Instrução: ênsino médio completo ou supério:
PADRÃO: CC-S0UFG-5A
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LOTAÇÃO: Secretaria: Municipal de: Cidadania e. Desenvolvimento Social
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VI — Coordenador da Assistência Judiciária gratuita
ATRIBUIÇÕES:-Coordenar a Assistência: Judiciária Gratuita (AJG), gerindo-a de
modo a dar o adequado andamento aos expedientes e processos sob a
competência do órgão, visando à sincronia das políticas da gestão Administrativa
Superior com a legislação vigente; sugerir ao Secretário da pasta propostas de
planejamento e gestão das atividades do Executivo para o aprimoramento da
atuação do Município no. âmbito dos serviços . assistenciais prestados à
comunidade, visando à eficácia na Administração e na efetivação das políticas
públicas pertinentes; coordenar os demais advogados e estagiários do setor,
= (EA
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ATRIBUIÇÕES as ativ relativas. ac
proteção e a fiscalização das' condições: de meio: ambiente no município;
coordenar as políticas públicas: e: programas; de: governo relacionados: à.
) icompanhar e fiscalizar os trabalhos
científico - e educacional, objetivan
assessorar o Secretário de Meio Ambiente e os Diretores no acompanhamento
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www.esteio.| Es Ea Es DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Secretária; coordenar, planejar; acompanhar & fiscalizar os trabalhos da pasta;
e supervisionar O desempenho dos epqtalro. sob sua égide, adotando as
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LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU
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“e”. Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 137/2017 Esteio, 11 de Julho de 2017.
Senhor Presidente:
Pela presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 6.460, de 14 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre a estruturação dos cargos de provimento em comissão do município,
extingue, altera e fixa atribuições e dá outras providências.
O projeto em análise tem por escopo reorganizar os cargos em comissão a
que se refere, uma vez que, decorrido 07 (sete) meses da atual gestão, a administração identi-
ficou a necessidade de reorganização em algumas estruturas de direção, chefia e assessora-
mento.
Destacamos que o projeto não necessita de acompanhamento de impacto or-
camentário-financeiro, tendo em vista que a alteração proposta no presente Projeto de Lei não
acarreta aumento da despesa à luz do artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de
2000.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
AA
mid
JAIME DA ROSA IGNACIO
Prefeito em Exercício
Camara Municipal de Estelo
pt
Em ott L
LAG
tal
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CWD/PGM
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fio Municipal nº2705 de 2:
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add afia