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materia nº 153/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 153 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6214

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-03 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6621/2017.
2017-08-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-07-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 1º de agosto.
2017-07-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-07-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex Ti vê Lo/201%
PROJETO DE LEI p: | 53) 904%
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Educação, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
-3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artíst., Cientif., Desport., e Outras.......... R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.2244 — Manutenção das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................... e R$ 2.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... sereeeneereetents R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.2244 — Manutenção das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO 2.000,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 RAE si
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2708 de 2511197. |
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 140/2017 Esteio, 17 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, Secretaria Municipal de Educação — SME, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vistas a suprir despesas com a Manutenção
das Unidades Escolares e SMEE;
Servirá de recurso para abertura do presente crédito a redução em
igual importância, do Crédito Orçamentário descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
DUARTE PASCOAL
unicipal de Esteio
Exmo. Sr. Í Mair. 0855 nã
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 moi NÃo ASDRSGiS
(51)3433 8107- juridico.expediente Gesteio.rs.gov.br Municipal 1º2705 de 2
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ns Pa

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